TJDFT - 0706455-42.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 13:27
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Furto.
Provas.
Multa.
Condição financeira do réu. 1 - Laudo de perícia papiloscópica que identificou fragmentos de impressão digital do acusado na parte interna de vidro do veículo subtraído, somado aos depoimentos da vítima e do policial responsável pela investigação, é prova suficiente para condenação pelo crime de furto. 2 - A pena de multa, decorrente do preceito secundário do tipo penal, de aplicação obrigatória, não pode ser afastada em razão da condição econômica do acusado.
Do contrário, haveria afronta ao princípio da legalidade. 3 - A hipossuficiência econômica do réu não afasta a pena de multa nem é causa suficiente para reduzir a quantidade de dias-multa.
Serve, apenas, de parâmetro para se definir o valor do dia-multa - margem de 1/30 a 5 vezes o valor do maior salário mínimo vigente à data do fato -, que, fixado no padrão unitário mínimo legal, deve ser mantido. 4 – Apelação não provida. -
02/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:43
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
01/03/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:49
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
19/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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05/12/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
20/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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