TJDFT - 0706444-79.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO LAY FAUSTINO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OLIVEIRA & RAMOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO ATACADO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO É ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente, contra o acórdão de ID 58993483, que negou provimento ao seu recurso, mantendo incólume a sentença proferida.
Em suas razões (ID 59530372), a parte embargante alega a existência de contradição no acórdão, uma vez que a tradição do veículo se deu no mundo dos fatos e que inexiste qualquer prejuízo à Administração Pública ao se transferir a pontuação para o real infrator e o veículo para o atual proprietário. 2.
Conheço do recurso interposto, porquanto tempestivo.
Contrarrazões apresentadas pelo DETRAN-DF (ID 60611322). 3.
Os Embargos Declaratórios são um recurso integrativo, através dos quais se busca sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que podem acometer a decisão judicial, mas que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que a embargante, em verdade, pretende a modificação do julgado, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. 4.
O acórdão atacado é claro quanto a todos os pontos impugnados pela embargante.
A transferência das penalidades e da propriedade do veículo devem ser apuradas no Juizado Especial Cível, que é o juízo competente.
Com efeito, como já elucidado, a transferência de veículo é ato administrativo complexo, que exige a apresentação de documentação da transação perante o DETRAN (DF), para a anotação no prontuário do veículo, assim como a vistoria do bem, a fim assegurar a higidez dos registros e a segurança do trânsito, obstando mera chancela judicial para o suprimento de ato administrativo (Acórdão 1880346, 07059321120238070014, Relator(a): MARGARETH CRISTINA BECKER, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 17/6/2024, publicado no DJE: 28/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 5.
Não há, pois, vício de contradição a ser sanado no acórdão embargado, mas sim irresignação do embargante quanto ao entendimento exarado. 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 7.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
29/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
28/07/2024 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2024 13:01
Juntada de intimação de pauta
-
10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/06/2024 02:58
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO LAY FAUSTINO em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de OLIVEIRA & RAMOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO LAY FAUSTINO em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
03/06/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/05/2024 16:08
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/05/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:50
Conhecido o recurso de OLEDA AZEVEDO - CPF: *02.***.*28-34 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/02/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706332-75.2021.8.07.0020
Juliano Guedes de Oliveira
Yadira Maria Basterrechea Matamoros
Advogado: Kaue de Barros Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 07:38
Processo nº 0706404-24.2023.8.07.0010
Ivonildo de Souza Guarda
Iracilda Daniel de Almeida
Advogado: Josiano de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 14:44
Processo nº 0706524-56.2021.8.07.0004
Brb Banco de Brasilia SA
Edinilza Rosa de Oliveira
Advogado: Julia Solange Soares de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 23:14
Processo nº 0706435-20.2023.8.07.0018
Lais Nogueira Duarte
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Marcelo Verner Carvalho Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 10:43
Processo nº 0706415-26.2023.8.07.0019
Maria Eunice Alves dos Santos
Maria Eunice Alves dos Santos
Advogado: Pedro Vieira da Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 13:24