TJDFT - 0706488-98.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706488-98.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte Distrito Federal interpôs recurso de apelação de ID 213982984 De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 às 13:50:02.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
11/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706488-98.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte CEBRASPE interpôs recurso de apelação de ID 210985063 De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 às 16:14:20.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
20/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:52
Outras decisões
-
06/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706488-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) AUTOR: LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 208144869.
Aguarde-se o decurso de eventual recurso.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:14
Outras decisões
-
25/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706488-98.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Os Embargos de Declaração não se destinam à reforma do julgado, cabendo apenas para integrar o provimento jurisdicional que padece de vícios sanáveis, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a pretensão veiculada denota o mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, cuja irresignação deve ser feita pelos meios recursais cabíveis, e não por meio de aclaratórios.
Há de se ressaltar que a sentença objurgada não apreciou as preliminares aventadas pelo CEBRASPE, em especial a impugnação ao valor da causa, em razão da intempestividade da contestação, consoante ID 165977588.
Além disso, embora este Juízo não tenha apreciado a preliminar de impugnação ao valor da causa em razão da intempestividade da contestação, na ocasião seria rejeitada, haja vista que o arbitramento realizado pela parte autora se encontra em estrita consonância com o entendimento perfilhado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no sentido de que “a pretensão de investidura em concurso público está diretamente relacionada com o proveito econômico pretendido e, por se tratar de obrigação vincenda, deve o valor desta ser igual a uma prestação anual (12 meses), nos termos do que estabelece o artigo 292, §2º, do CPC” (TJDFT, 1ª TURMA CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0726069-27.2021.8.07.0000, Rel.
Desa.
Carmen Bittencourt, data de julgamento: 29/09/2021).
Portanto, nego provimento ao recurso horizontal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/08/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:20
Outras decisões
-
06/08/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:31
Outras decisões
-
25/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 05:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, para anular o ato administrativo que não a considerou como pessoa negra/parda no cadastro reserva das vagas destinadas a cotistas negros/pardos, determino a permanência dela no referido certame, para permanecer no cadastro reserva das vagas destinas a cotistas negros/pardos do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal, cargo de Agente de Polícia, com realização das etapas subsequentes, nos termos do edital n. 1/2020.Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Custas e despesas de lei.Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, CPC), na proporção de 50% para cada um dos réus.Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:11
Outras decisões
-
14/07/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:17
Outras decisões
-
11/06/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 02:54
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:35
Outras decisões
-
30/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:14
Outras decisões
-
10/04/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706488-98.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:23:37.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
05/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 20:03
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:06
Juntada de Petição de reclamação
-
13/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:25
Outras decisões
-
04/12/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:18
Outras decisões
-
07/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:37
Outras decisões
-
24/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:49
Outras decisões
-
20/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIS MIGUEL FRUCTUOSO FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:38
Outras decisões
-
22/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/06/2023 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 07:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 07:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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