TJDFT - 0706347-21.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:22
Outras decisões
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20/10/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/10/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 23:01
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, RECONHEÇO a inépcia da peça de ingresso e, paralelamente, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 330, I e §1º, I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do aludido do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade da justiça que foi concedida ao autor.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
28/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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27/08/2024 17:48
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:48
Indeferida a petição inicial
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15/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AILSON FERNANDES DA CRUZ em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706347-21.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILSON FERNANDES DA CRUZ REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto a produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:57
Outras decisões
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04/03/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/02/2024 03:45
Decorrido prazo de AILSON FERNANDES DA CRUZ em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de AILSON FERNANDES DA CRUZ em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:58
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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02/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 15:15
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:15
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 19:29
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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