TJDFT - 0706508-22.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0706508-22.2023.8.07.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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25/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 22:58
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 19:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:50
Outras decisões
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14/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 23:24
Recebidos os autos
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12/03/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 23:24
Outras decisões
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17/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706508-22.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUSTAVO STORTTI GENARI REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o exequente, intimado para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, nos termos da Decisão de ID 218496684, quedou inerte, não conheço do requerimento formulado ao ID 212497298.
Por conseguinte, ante a perda do objeto, deixo de apreciar a impugnação de ID 216298730.
Intime-se a executada para indicar os dados bancários necessários à transferência da quantia depositada nos autos (IDs 215700519 e 215700881).
Prazo: 5 dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará de levantamento.
Após, arquivem-se os autos. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
30/01/2025 20:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:59
Outras decisões
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06/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO STORTTI GENARI em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706508-22.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUSTAVO STORTTI GENARI REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Nos termos da Petição de ID 212497298, o autor requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença, haja vista o trânsito em julgado do Acórdão de ID 211005290.
Posteriormente, foi expedida carta de intimação para a requerida, sem que fosse realizado, contudo, juízo de admissibilidade quanto ao requerimento de ingresso no feito executivo.
Nesse ponto, passo a deliberar.
Analisando o pedido do exequente, verifica-se tratar de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, fixados nos termos do Acórdão de ID 211005290.
Nesse contexto, deverá o exequente comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, haja vista que o benefício concedido ao autor na fase de conhecimento não se estende ao seu procurador.
No mesmo prazo, fica intimado para apresentar resposta à impugnação.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
25/11/2024 00:24
Recebidos os autos
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25/11/2024 00:24
Outras decisões
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11/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/11/2024 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 21:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 22:16
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CLARA DOS SANTOS RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:47
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:01
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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24/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2024 11:13
Recebidos os autos
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05/02/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 20:00
Recebidos os autos
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28/01/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/01/2024 14:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/01/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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05/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 19:44
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *34.***.*21-01 (AUTOR).
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21/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/11/2023 21:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 10:38
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:38
Declarada incompetência
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30/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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