TJDFT - 0706522-15.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706522-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES EXECUTADO: ROBERTO ANTONIO DA SILVA DECISÃO Diante da manifestação do devedor, constante da certidão de ID nº 224593687 - Pág. 1, bem como da comprovação do pagamento da primeira parcela do acordo, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo estipulado na transação (ID nº 225453673).
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/02/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0706522-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES EXECUTADO: ROBERTO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada acerca da expedição do mandado de ID 220882513, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A parte deverá acompanhar a distribuição do mandado por meio do seguinte link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Planaltina-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, às 14:58:56. -
16/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706522-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES EXECUTADO: ROBERTO ANTONIO DA SILVA DECISÃO 1) Defiro o pedido do credor.
Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência. 2) Defiro o acompanhamento da diligência pela parte solicitante.
De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 175, §§ 2º e 3º, o contato com oficial de justiça deverá ser feito por meio do e-mail institucional: § 2º O e-mail institucional do oficial de justiça será disponibilizado na consulta processual realizada no sítio eletrônico do TJDFT. § 3º Os números dos telefones do Núcleo e dos Postos de Distribuição de Mandados serão divulgados no sítio eletrônico do TJDFT para que as partes e os advogados possam solicitar contato com os oficiais de justiça, caso necessário.
Desta feita, é responsabilidade da parte promover o contato com o oficial de justiça.
Intimando-se a parte interessada dos termos da presente decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/12/2024 18:06
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:06
em cooperação judiciária
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10/12/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/12/2024 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:06
Outras decisões
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07/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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04/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/09/2024 20:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 20:24
Deferido em parte o pedido de WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES - CPF: *66.***.*55-83 (EXEQUENTE)
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23/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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18/09/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/09/2024 19:46
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706522-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES EXECUTADO: ROBERTO ANTONIO DA SILVA DECISÃO Em primeiro lugar, ainda que não conste do RENAJUD a existência de alienação fiduciária em garantia sobre o veículo penhora no ID 195102696, o grave é encontrado ao se efetivar busca ao Sistema Nacional de Gravames (doc. anexo).
Outrossim, o bem também está em nome de terceiro.
Em que pese a existência de decisões admitindo a penhora dos direitos decorrentes de contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária em garantia, filio-me à corrente que entende ser inviável a constrição, pois o adquirente do veículo tem apenas a propriedade resolúvel do bem.
Ainda que assim não fosse, é desconhecido o valor do débito remanescente e, se esse existe, é fato notório de que a dívida quase sempre supera o valor de mercado do bem.
Observe-se que é responsabilidade do credor, e não do Poder Judiciário, tomar as providências necessárias para identificar o valor da dívida incidente sobre o bem.
Assim, duvidoso o resultado prático a ser obtido com a medida.
Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou a impossibilidade de penhora de bem gravado com alienação fiduciária em garantia, eis que o devedor não seria o titular do domínio (REsp 1.677,079, DJe 25.10.2018; AgInt no REsp 1.505.398/BA, DJe 13.06.2018; REsp 1.646.249/RO, DJe 24.05.2018, entre outros).
Esse o entendimento que já se adotada por Súmula no antigo Tribunal Federal de Recursos, consoante Súmula 242: “O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário”.
Além disso, a pretensão encontra óbice no artigo 7º-A, do Decreto-lei 911/69.
Assim, desconstituo a penhora de id.
Num. 195102696 - Pág. 1.
Indique o credor, no prazo de 05 dias, novos bens passíveis de penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 20:19
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:19
Indeferido o pedido de WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES - CPF: *66.***.*55-83 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:48
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706522-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES EXECUTADO: ROBERTO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Ao executado, sobre a petição de id. 207804458.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:33
Indeferido o pedido de WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES - CPF: *66.***.*55-83 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 20:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 21:31
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706522-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES EXECUTADO: ROBERTO ANTONIO DA SILVA DESPACHO O réu foi condenado a pagar ao autor R$ 1.200,00, corrigidos monetariamente pelo INCP e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data do orçamento (07.04.2023).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD foram inócuas.
Houve a penhora do veículo placa JIT2A15, Ford Fiesta, avaliado em R$ 19.000,00.
O credor apresentou impugnação à penhora, afirmando que o valor de tabela FIPE seria de R$ 21.383,00, mas que o valor de mercado seria inferior, girando entre R$ 16.800,00 e R$ 18.000,00.
Requereu que o valor da avaliação fosse reduzido para R$ 15.000,00, levando-se em consideração a extensão das avarias.
Intimado, o devedor permaneceu inerte.
Decido.
Em primeiro lugar, mister que se verifiquem as dívidas existentes sobre o veículo, a fim de saber se eventual alienação será produtiva ou não.
Assim, oficie-se ao DETRAN para que informe o RENAVAM e CHASSI do veículo placa JIT2A15, bem como todas as dívidas existentes em relação a ele.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 11:58
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706522-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES EXECUTADO: ROBERTO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Ao devedor.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0706522-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES EXECUTADO: ROBERTO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, deste Juízo, fica a parte WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da proposta de acordo apresentada.
Planaltina-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024, às 14:14:24. -
28/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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26/03/2024 22:14
Recebidos os autos
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26/03/2024 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706522-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WENDEL SAMUEL RODRIGUES LOPES REQUERIDO: ROBERTO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
22/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:06
Outras decisões
-
08/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
31/07/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2023 23:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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