TJDFT - 0706423-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
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09/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706423-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GONCALVES NEIVA PASSOS EXECUTADO: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, JUNIO CESAR DA SILVA, THIAGO RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em apreciação à petição de ID. 191841403, determino o retorno dos autos à suspensão, nos termos da decisão de ID. 189198789.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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02/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706423-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GONCALVES NEIVA PASSOS EXECUTADO: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, JUNIO CESAR DA SILVA, THIAGO RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise do título judicial, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 144071535), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES NEIVA PASSOS em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706423-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GONCALVES NEIVA PASSOS EXECUTADO: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, JUNIO CESAR DA SILVA, THIAGO RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta ao sistema RENAJUD, cujo resultado segue anexo à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos Em relação à executada INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, deixo de proceder às pesquisas junto à Receita Federal, por meio eletrônico (INFOJUD), uma vez que aquele sistema somente possibilita a consulta de Declaração de Renda de Pessoas Jurídicas até o exercício de 2016, o que torna totalmente inócua para resultado pretendido.
Em razão da ausência de bens nas pesquisas realizadas, fica a parte exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Na ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para determinação da suspensão da ação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, bem como para fixação do termo inicial da prescrição.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES NEIVA PASSOS em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706423-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GONCALVES NEIVA PASSOS EXECUTADO: INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA, JUNIO CESAR DA SILVA, THIAGO RODRIGUES MARTINS DESPACHO Fica a parte exequente novamente intimada para juntar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos pelo art. 921, III, do CPC TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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02/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES NEIVA PASSOS em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES MARTINS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 04/12/2023 23:59.
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24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JUNIO CESAR DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 02:53
Publicado Edital em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:44
Expedição de Edital.
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26/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 11:06
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:06
Outras decisões
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25/09/2023 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES MARTINS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES MARTINS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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28/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES MARTINS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 02:34
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 06:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:48
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
20/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:35
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES MARTINS em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 12:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 23:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Edital em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:51
Expedição de Edital.
-
18/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/08/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 17:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de INVEST-ONE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:31
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/06/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 16:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 22:22
Recebidos os autos
-
06/04/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2022 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:14
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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