TJDFT - 0706327-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706327-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA REGINA DE MIRANDA ROSSETTI REQUERIDO: DECOLAR, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Precedentemente à instauração da fase de cumprimento de sentença, a parte sucumbente/devedora informou nos autos o depósito a título de cumprimento da obrigação (ID191407068).
A seu turno a parte autora anuiu com o pagamento e deu quitação, informando dados bancários para levantamento (ID191423896).
Neste cenário, defiro a expedição de alvará de levantamento/transferência na forma como requer a parte autora.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:28
Outras decisões
-
05/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/04/2024 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DECOLAR em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 07:51
Recebidos os autos
-
09/08/2023 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 08:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:38
Outras decisões
-
03/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 22:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2023 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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04/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de DECOLAR em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
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17/04/2023 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2023 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 07:15
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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