TJDFT - 0706506-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA FALIDO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MEHDI SHAHRZAD em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706506-73.2023.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA SOUSA CRUZ, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEHDI SHAHRZAD, XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA FALIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por FERNANDA SOUSA CRUZ e DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de MEHDI SHAHRZAD e XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA., partes já qualificadas nos autos.
Em atenção à determinação constante da decisão de ID 235080620, antepenúltimo parágrafo, PROCEDO à penhora dos valores pertencentes ao(s) Executado(s) MEHDI SHAHRZAD - CPF: *42.***.*16-91 e XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA.- CNPJ: 16.***.***/0001-22, no valor de R$ 48.188,12 (quarenta e oito mil e cento e oitenta e oito reais e doze centavos), via sistema Sisbajud, na modalidade repetição programada ("teimosinha"), por 15 (quinze) dias.
Com o advento da resposta à determinação de penhora online, adote-se uma das medidas abaixo conforme o caso: 1) Em sendo infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC).
Por conseguinte, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual o curso do prazo prescricional fica suspenso.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis; 2) Caso a quantia bloqueada seja irrisória, ou seja, igual ou inferior a 1%, (um por cento) do valor do débito exequendo, determino o seu imediato desbloqueio, em observância ao disposto no art. 836 do CPC, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante.
Após, a Secretaria deverá proceder nos exatos termos das determinações constantes do item 1; 3) Caso o montante bloqueado ultrapasse o valor devido, declaro efetivada a penhora da quantia suficiente à satisfação do débito exequendo e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud.
Promova-se, ainda, a liberação do valor excedente ao crédito.
Para tudo, juntem-se os comprovantes.
Por fim, intime-se o devedor.
No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente; 4) Caso o montante bloqueado seja inferior ao valor do débito, e não irrisório, declaro efetivada a sua penhora e determino a transferência do valor penhorado na conta da parte Executada para uma conta à disposição deste Juízo, via sistema Sisbajud.
Junte-se o comprovante.
Por fim, intime-se o devedor.
No caso de Executado já citado por edital ou com hora certa, a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, previsto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, sem a manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do Exequente e, não sendo o montante suficiente para quitar o débito, intime-se o credor para comprovar o abatimento proporcional da dívida e promover o andamento do feito, apresentando a planilha atualizada do débito exequendo.
Por fim, confiro caráter sigiloso à presente decisão, justificando tal medida garantir eficácia à ordem exarada, ficando a publicidade de seu conteúdo autorizada com a juntada da resposta do protocolo de bloqueio no sistema Sisbajud.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital -
12/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/07/2025 19:48
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/07/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MEHDI SHAHRZAD em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA FALIDO em 03/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706506-73.2023.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA SOUSA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FERNANDA SOUSA CRUZ e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de MEHDI SHAHRZAD e XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA.
Retifiquem-se os registros.
Intimem-se MEHDI SHAHRZAD e XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA. para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 20:38
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:38
Outras decisões
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08/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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07/05/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MEHDI SHAHRZAD em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:36
Recebidos os autos
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24/07/2024 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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19/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MEHDI SHAHRZAD em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA. em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:27
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MEHDI SHAHRZAD em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:51
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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17/09/2023 09:42
Recebidos os autos
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17/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/08/2023 07:57
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2023 13:56
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2023 16:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MEHDI SHAHRZAD em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ALIGN TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA. em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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20/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 21:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 22:55
Recebidos os autos
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06/06/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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19/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:09
Publicado Edital em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 16:20
Expedição de Edital.
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08/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:25
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:24
Deferido o pedido de FERNANDA SOUSA CRUZ - CPF: *50.***.*35-08 (REQUERENTE).
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28/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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28/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MEHDI SHAHRZAD em 27/03/2023 23:59.
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26/03/2023 23:54
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2023 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 07:38
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2023 14:59
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA SOUSA CRUZ - CPF: *50.***.*35-08 (REQUERENTE).
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13/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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13/02/2023 12:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/02/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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