TJDFT - 0706368-79.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:27
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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30/10/2024 12:24
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:12
em cooperação judiciária
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20/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706368-79.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SOARES DOS SANTOS REU: FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO As provas documentais produzidas nos autos são suficientes para o deslinde da controversa posta.
Assim, indefiro a prova oral requerida pelas partes.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:53
em cooperação judiciária
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23/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Para a análise da pertinência da prova oral requerida, as partes deverão indicar e qualificar as testemunhas, nos termos do art. 450 do CPC, bem como correlaciona-las ao fato probando.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da prova. -
17/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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17/03/2024 19:09
em cooperação judiciária
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23/02/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706368-79.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SOARES DOS SANTOS REU: FORTALEZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 186005360.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 8 de fevereiro de 2024 15:45:38. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 23:04
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 17:22
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:09
Outras decisões
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10/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:13
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:13
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 19:18
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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04/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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