TJDFT - 0706438-36.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:19
Conhecido o recurso de RAFAEL DE JESUS CADORE - CPF: *30.***.*85-33 (APELANTE) e não-provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
20/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 08:54
Processo Reativado
-
07/03/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:33
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de REGINALDO LOURENCO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS.
PAGAMENTO COM ENTREGA DE VEÍCULOS.
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
PEDIDO DE PROVA ORAL.
NECESSIDADE DA PROVA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ACOLHIDA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O destinatário da prova é o magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme o artigo 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (artigo 371 do CPC). 2.
Se determinada prova foi oportunamente requerida e, após, descartada pelo juiz, não pode a lide ser decidida em desfavor da parte que a requereu, sob o fundamento de falta de provas. 3.
Recurso conhecido, acolhida a preliminar de cerceamento de defesa.
Sentença cassada. -
07/02/2024 03:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 20:02
Conhecido o recurso de RAFAEL DE JESUS CADORE - CPF: *30.***.*85-33 (APELANTE) e provido
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02/02/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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03/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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26/10/2023 22:46
Recebidos os autos
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26/10/2023 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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