TJDFT - 0706335-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:01
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GERALDO MOURA DA CRUZ em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
27/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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27/03/2025 02:31
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:31
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2024 23:33
Recebidos os autos
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22/05/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/05/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706335-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO MOURA DA CRUZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Intime-se a parte requerida para ciência e manifestação, caso queira, acerca dos documentos juntados com a réplica.
Prazo: 15 dias.
Após, não havendo novos requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
19/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:49
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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05/08/2023 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 00:17
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:21
Outras decisões
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24/05/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/05/2023 07:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:19
Recebidos os autos
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11/05/2023 12:19
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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