TJDFT - 0706506-83.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706506-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN EXECUTADO: EDNA MARTINS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, façam-se os autos conclusos para despacho. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706506-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN EXECUTADO: EDNA MARTINS DE SOUZA D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que foram bloqueados R$ 897,40 na conta da parte ré (transferidos posteriormente para uma conta judicial), a qual impugnou a constrição e formulou proposta para pagamento em 03 parcelas (ID 181785100), a qual foi aceita pelo credor (ID 184248831 - valor total do débito), e não há qualquer menção a abatimento de valor de entrada.
Diante disso, intime-se a parte ré para informar se deseja que a primeira parcela do acordo seja abatida do valor bloqueado no ID 178462623.
Prazo de 05 dias, sob pena de aceitação.
Transcorrido in albis ou em caso de aceite, expeça-se alvará da primeira parcela à parte credora, e do importe restante para a parte ré.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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22/09/2023 14:26
Juntada de Petição de impugnação
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19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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14/09/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de EDNA MARTINS DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:16
Deferido o pedido de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-41 (REQUERIDO).
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16/08/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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03/11/2022 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 21:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 14/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 03/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 21:07
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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26/09/2022 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 10:31
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:31
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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10/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EDNA MARTINS DE SOUZA em 09/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 06/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de EDNA MARTINS DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/08/2022 18:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:23
Recebidos os autos
-
25/08/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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12/08/2022 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/08/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 16:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 19:18
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/05/2022 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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