TJDFT - 0706507-44.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706507-44.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP REU: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 185851366 e executado - ID 184230747) Desta forma, o executado THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA se compromete a adimplir o débito de R$ 3.128,89, em uma entrada de R$ 938,66 e mais 6 parcelas de R$ 365,03 cada, depositando os valores na conta bancária de titularidade de Irineu de Oliveira Advogados e Associados, indicada no ID 185851366.
Determino o vencimento das próximas parcelas para 22/02/2024 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Proceda-se à transferência dos depósito de valores de ID184230750 para a conta do autor.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte requerida/executada acerca dos dados da conta bancário do requerente/exequente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 12:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/02/2024 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 13:53
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/01/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 19:28
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:57
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:52
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/08/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 19:29
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:29
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/06/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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21/06/2023 14:38
Outras decisões
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19/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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06/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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03/02/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2023 13:51
Recebidos os autos
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03/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2022 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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14/12/2022 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 00:06
Recebidos os autos
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13/12/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 12:13
Recebidos os autos
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22/09/2022 12:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/09/2022 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/09/2022 00:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 08:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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