TJDFT - 0706520-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 18:06 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 18:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 12:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            05/09/2025 11:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            05/09/2025 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 03:17 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 17:56 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 17:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/08/2025 02:42 Publicado Decisão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            26/08/2025 17:08 Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF 
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                                            26/08/2025 16:53 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/08/2025 16:53 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            15/08/2025 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            15/08/2025 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 03:26 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 20:09 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            25/06/2025 02:35 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706520-40.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
 
 E TCDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença.
 
 DF isento do recolhimento de custas nos termos da lei.
 
 Altere-se o valor da causa para constar R$ 10.356,67 (dez mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos, conforme a inicial.
 
 Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
 
 Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
 
 Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
 
 Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
 
 A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
 
 Vindo impugnação ou Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 19:11:01.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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                                            18/06/2025 19:56 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2025 19:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 19:55 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            17/06/2025 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            17/06/2025 16:06 Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/06/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 03:15 Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 02:33 Publicado Certidão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            26/05/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 09:38 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2023 18:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            06/02/2023 18:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/01/2023 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2023 08:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59. 
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                                            18/11/2022 18:48 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/11/2022 00:46 Publicado Sentença em 03/11/2022. 
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                                            28/10/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            26/10/2022 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 18:20 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2022 18:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/10/2022 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            12/10/2022 15:47 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/09/2022 01:04 Publicado Certidão em 27/09/2022. 
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                                            26/09/2022 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022 
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                                            22/09/2022 21:30 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2022 17:13 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            12/08/2022 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2022 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2022 00:11 Publicado Decisão em 15/07/2022. 
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                                            14/07/2022 04:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022 
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                                            12/07/2022 12:26 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) 
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                                            11/07/2022 20:17 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2022 20:17 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            11/07/2022 19:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            11/07/2022 18:58 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            11/07/2022 18:49 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2022 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2022 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            11/07/2022 14:04 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            11/07/2022 12:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/07/2022 10:53 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            09/07/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            07/07/2022 15:11 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2022 15:11 Outras decisões 
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                                            07/07/2022 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            07/07/2022 11:44 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            07/07/2022 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2022 19:07 Recebidos os autos 
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                                            06/07/2022 19:07 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            06/07/2022 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            06/07/2022 17:19 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/07/2022 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2022 00:39 Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 05/07/2022 23:59:59. 
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                                            13/06/2022 07:23 Publicado Decisão em 13/06/2022. 
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                                            11/06/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022 
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                                            09/06/2022 12:55 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2022 12:55 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            08/06/2022 21:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            08/06/2022 11:19 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/06/2022 00:10 Publicado Decisão em 03/06/2022. 
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                                            02/06/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
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                                            31/05/2022 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2022 15:17 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2022 15:17 Declarada incompetência 
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                                            26/05/2022 12:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            26/05/2022 10:12 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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