TJDFT - 0706473-32.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 15:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA DE FATIMA FERNANDES em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL INACIO GERALDO COSME em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO GUEDES DE MEDEIROS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MORENO CARDOSO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO TAVARES DE SANTANA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUPERCIO BATISTA SOUTO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES SIQUEIRA em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0706473-32.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUPERCIO BATISTA SOUTO, LUZIA RODRIGUES SIQUEIRA, PAULO GUEDES DE MEDEIROS, MANOEL INACIO GERALDO COSME, MARCIA DE FATIMA FERNANDES, MARCIA DIOLINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO RIBEIRO, MARCIO BARBOSA RIBEIRO, MARCIO TAVARES DE SANTANA, MARCO ANTONIO MORENO CARDOSO APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos e etc.
Na origem, tramita cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 32.159/97, ajuizada pelo SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados.
Na r. sentença ora apelada (ID 58787135), o ilustre Juízo a quo acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa ventilada pelo DF em sua impugnação e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Nas razões de apelo, os recorrentes requerem seu provimento “para reformar a sentença, reconhecendo a legitimidade ativa dos Apelantes” (ID 58787145 - Pág. 33).
Partindo desse pressuposto, a suspensão determinada pela d.
Câmara de Uniformização nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0723785-75.2023.8.07.0000 (Tema 21) alcança a questão sobre a qual versa os presentes autos, como se colhe do trecho da ementa abaixo reproduzida: "3.
Admitido o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, para a fixação da seguinte tese jurídica: Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva. 4.
Determinada a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15" (Acórdão 1797021, 07237857520238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 4/12/2023, publicado no DJE: 23/1/2024 – grifei).
Com essas considerações, determino a suspensão do presente feito até julgamento do IRDR n. 0723785-75.2023.8.07.0000 (Tema 21), com publicação do acórdão paradigma, para aplicação da tese firmada, nos termos do art. 985, I, do CPC.
Os autos devem vir conclusos imediatamente após a publicação do respectivo acórdão do IRDR n. 0723785-75.2023.8.07.0000 (Tema 21).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
29/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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15/05/2024 16:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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06/05/2024 19:14
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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