TJDFT - 0706511-05.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706511-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte AUTORA intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Dados bancários do réu na petição de ID 231353056.
Santa Maria/DF, 28 de abril de 2025 13:58:32. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706511-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO A parte autora interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob o argumento de que houve omissão na decisão apontada quanto a não inclusão dos valores a serem restituídos as prestações de R$ 367,00 no total de R$ 2202,00, com as devidas correções e a data em que foi realizada a devolução, bem como sanada a contradição no que tange a base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Decido.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração serão opostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido.
Com efeito, tenho que não houve a ocorrência de nenhum vício, apenas a revelação do desejo de ver a decisão reformada, o que deve ser buscado na via adequada.
Ademais, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, os quais foram homologados por este Juízo, levou em consideração os valores pagos pela parte autora, no montante de R$ 2.202,00, conforme se depreende da leitura dos cálculos de ID 215213625 - Pág. 1.
Isto posto, nego provimento aos embargos declaratórios.
Cumpra-se nos termos da determinação de ID 219459277 - Pág. 1.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
07/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706511-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Pela leitura dos autos, verifica-se que a decisão de ID 223230130 - Pág. 1 é equívoca, não guardando qualquer relação com o presente feito, razão pela qual, a revogo.
Quanto ao prosseguimento do feito, considerando eventuais efeitos infringentes, manifeste-se a parte ré sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
22/01/2025 10:43
Outras decisões
-
15/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:19
Outras decisões
-
22/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:08
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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21/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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17/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706511-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO A fim de elidir qualquer dúvida em relação aos cálculos apresentados, remeto os autos à contadoria deste fórum.
Após, retornem, os autos, conclusos.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
15/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
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14/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706511-05.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT (2ª Instância) e que o acórdão transitou em julgado em 01/04/2024.
Eventual pedido de cumprimento de sentença poderá ser formulado a qualquer tempo com todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição deverá indicar desde já outros bens passíveis de penhora ou diligências para localização deles (RENAJUD, INFOJUD, Mandado de Penhora, etc) caso o bloqueio de valores seja infrutífero (art. 524, vII do NCPC).
Com base no PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA, art. 33, XXIV, ficam as partes intimadas do retorno dos autos à primeira instância.
Remeto estes autos a Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF, 19 de abril de 2024 10:43:17. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
19/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:43
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
03/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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27/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:16
Outras decisões
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:03
Outras decisões
-
13/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 21:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/09/2022 21:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 09:38
Juntada de comunicações
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30/07/2022 17:17
Juntada de comunicações
-
28/07/2022 18:36
Expedição de Ofício.
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25/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 22:46
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 22:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/07/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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