TJDFT - 0706468-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:09
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUSA em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706468-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ROSA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que não houve objeção aos cálculos apresentados, expeçam-se os requisitórios remanescentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706468-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ROSA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que não houve objeção aos cálculos apresentados, expeçam-se os requisitórios remanescentes.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:30
Deferido o pedido de MARIA ROSA SOUSA - CPF: *88.***.*78-20 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706468-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA ROSA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Com razão a autora na peça de ID 221437515, pois uma vez que o precatório ainda não foi adimplido, não pode ser excluído dos cálculos.
Assim, retornem os autos à Contadoria Judicial.
Apresentados novos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:46
Deferido o pedido de MARIA ROSA SOUSA - CPF: *88.***.*78-20 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/01/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 17:13
Recebidos os autos
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07/12/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2024 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706468-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA ROSA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidos a requisição de pequeno valor – RPV de ID 193196671, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da RPV e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia de R$ 3.466,33 (três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos) para pagamento da RPV expedida.
Após a decisão de sequestro (ID 205639158), o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente à RPV expedida, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 208606019), o que impõe a devolução do valor sequestrado aos cofres públicos.
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores, conforme requeridos nos ID 206990546 e ID 208606019.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1- R$ 3.466,33 (três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072024000024303908 (ID 205639159), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26 e 2 - R$ 3.492,46 (três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250164343 (ID 208606021), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 195067934 e o julgamento do agravo de instrumento de nº 0704583-78.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 14:35
Outras decisões
-
26/08/2024 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706468-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA ROSA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidos a requisição de pequeno valor – RPV de ID 193196671 e o precatório de ID 195067934, referentes ao valor incontroverso.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor- RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 3.466,33 (três mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos) para pagamento do valor devido Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor desse.
Diante disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 195067934 e o julgamento do agravo de instrumento de nº 0704583-78.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 05:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 05:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 09:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 10:10
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706468-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA ROSA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se o prazo reservado ao réu para pagamento da requisição de pequeno valor - RPV de ID 193196671, referente ao valor incontroverso.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 195067934 e o julgamento do agravo de instrumento de nº 0704583-78.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 20:16
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
13/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706468-44.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ROSA SOUSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:58:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/02/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706468-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA ROSA SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 178127215, sob a alegação de que há omissão, pois, não observou que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve ser o valor da condenação ou do proveito econômico obtido; que o feito deve prosseguir de forma definitiva e que os recursos interpostos pelo réu não são dotados de efeito suspensivo.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 179721633), tendo ele se manifestado (ID 184312350).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissões na decisão, pois, não teria observado que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais é o valor da condenação ou do proveito econômico obtido; que o feito deve prosseguir de forma definitiva e que os recursos interpostos pelo réu não são dotados de efeito suspensivo.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos apresentados foram analisados.
Na verdade a pretensão da autora consiste em questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/01/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 09:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2023 04:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA ROSA SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:19
Outras decisões
-
03/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 08:21
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:15
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/09/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:28
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/08/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2022 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 22:49
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/05/2022 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/05/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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