TJDFT - 0706499-73.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706499-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189947812).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX (dados no ID 183331306), da seguinte forma: a) R$ 37.211,90 (trinta e sete mil duzentos e onze reais e noventa centavos) referentes ao principal; e b) R$ 21.263,94 (vinte e um mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/10/2023 14:22
Outras decisões
-
18/10/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:07
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:25
Outras decisões
-
27/07/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:08
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:08
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
28/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 17:05
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:35
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 06/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/05/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:04
Recebidos os autos
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25/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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