TJDFT - 0706418-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 05:11
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 05:11
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 05:11
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de HAYLTON WOLNEY PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:28
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706418-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HAYLTON WOLNEY PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores no SISBAJUD para a quitação da(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 234725897.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 19:23:33.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
07/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:25
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
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06/05/2025 15:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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06/05/2025 15:20
Juntada de Ofício de requisição
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29/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:36
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
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22/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:05
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:35
Outras decisões
-
11/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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11/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de HAYLTON WOLNEY PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706418-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HAYLTON WOLNEY PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se do contido no Id 220861309 que o Distrito Federal se insurge contra os cálculos apresentados pela Contadoria no Id 216927357, afirmando, entre outros aspectos, haver erro material nos valores considerados.
Desta forma, intime-se a parte exequente sobre os cálculos apresentados pelo executado no Id 220861310, com prazo de 5 (cinco) dias.
Acaso a parte credora concorde com o valor apurado pelo Distrito Federal, promova-se a imediata expedição dos requisitórios de pagamento considerando-se, para tanto, a planilha colacionada pelo executado no Id 220861310.
Havendo discordância do exequente para com o importe apontado pelo DF, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:04:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:30
Outras decisões
-
16/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706418-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HAYLTON WOLNEY PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações apresentadas Id 210275165, declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Aguarde-se o prazo para que o Distrito Federal manifeste-se acerca do Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente Réplica.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:02:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:54
Outras decisões
-
09/09/2024 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HAYLTON WOLNEY PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HAYLTON WOLNEY PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:58
Outras decisões
-
07/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706418-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HAYLTON WOLNEY PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal fora intimado de forma regular para cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão de ID 203826894, cujo prazo concedido ainda está no início e não finalizou, sendo, portanto, desnecessária a concessão de mais prazo no momento.
Portanto, prossiga-se na forma sobredita decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:17:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:45
Outras decisões
-
19/07/2024 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:08
Outras decisões
-
11/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:28
Outras decisões
-
26/06/2024 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:02
Outras decisões
-
20/05/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706418-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HAYLTON WOLNEY PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é de singela percepção, o benefício da gratuidade de justiça, regulado pelo art. 98 e seguintes do CPC é benesse de ordem personalíssima concedido a quaisquer dos litigantes que comprove situação de hipossuficiência financeira.
Pelo simples fato de possuir caráter subjetivo e individual, o multicitado benefício não deve e não pode ser estendido aos patronos das partes eventualmente com ele agraciadas, haja vista que procura a satisfação de direito que lhe é próprio.
Assim, por consectário lógico, deve o advogado, na fase de cumprimento de sentença, efetuar o pagamento das respectivas custas, sob pena de indeferimento do requerimento. À vista dessas considerações, venha pelo advogado o recolhimento das custas referentes aos honorários pleiteados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença, neste ponto.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 13:16:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2024 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/01/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:01
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 04:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 04:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2023 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2023 04:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de HAYLTON WOLNEY PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/09/2023 04:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de HAYLTON WOLNEY PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de HAYLTON WOLNEY PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de HAYLTON WOLNEY PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 08:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2023 20:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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