TJDFT - 0706372-32.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706372-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KEILA ESTEFANIA HERNANDEZ BARCO REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA KEILA ESTEFANIA HERNANDEZ BARCO propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, em 12/09/2022 18:47:47, partes qualificadas.
Na sentença de ID 166832617 este Juízo proferiu a seguinte decisão: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e CONDENAR a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC desde a data desta sentença (arbitramento – Súmula 362, do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
CONDENO a ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC." O acórdão de ID 193796108, que julgou apelação interposta contra a sentença de ID 166832617, proferiu a seguinte decisão: "Com essas razões, nego provimento ao apelo.
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro em 2% (dois por cento) os honorários fixados anteriormente em desfavor da recorrente." Conforme certidão de ID 199363773 a executada foi intimada em relação ao pedido de cumprimento de sentença.
No ID 214241972 a exequente juntou cálculos do débito e requereu a realização de pesquisas patrimoniais da executada.
No ID 215490261 a executada juntou cálculos do débito e impugnou o cumprimento de sentença, em que alega excesso de execução.
No ID 224835871 a exequente requereu a rejeição da impugnação.
Decido.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para indicar o valor a ser executado.
A contadoria judicial deverá utilizar-se dos seguintes preceitos: 1 - base de cálculo será de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo INPC desde a data desta sentença, em 28/7/2023, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (artigo 405, do CC). 2 - correção monetária pelo INPC, com termo inicial em 28/07/2023 e termo final em 04/06/2024 (id 198941712); 3 - honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado de 12%. 4 - multa e honorários de 10% do art. 523 CPC.
Após juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se pronunciarem.
Prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de maio de 2025 ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
19/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:53
Deferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (REU).
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21/03/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/02/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:13
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
29/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 11:58
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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02/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
28/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 17:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (REU) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
26/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:16
Outras decisões
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:06
Deferido o pedido de KEILA ESTEFANIA HERNANDEZ BARCO - CPF: *14.***.*88-99 (AUTOR).
-
09/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 18:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:19
Outras decisões
-
07/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:46
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2022 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 15:10
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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