TJDFT - 0706422-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:23
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
18/12/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/12/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 06/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 08:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:26
Outras decisões
-
02/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706422-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ALINE DE JESUS BARROS BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou RECURSO INOMINADO - ID 187519019, em 22/02/2024.
Certifico, ainda, que em 22/02/2024 transcorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença ID 185326173.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte AUTORA, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RÉ para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 09:26:25.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
23/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706422-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ALINE DE JESUS BARROS BORGES SENTENÇA A exequente, intimada a informar qual é o crédito/bens destinado à executada no processo nº 0035220- 23.2010.8.07.0007, o qual tramita na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, tão somente anexou uma petição de esboço de partilha do aludido processo, o que não comprova qualquer crédito/bem destinado à executada.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício para referida vara para penhora de valores.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
06/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:15
Outras decisões
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:11
Deferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (REQUERIDO).
-
08/08/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 12:42
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:45
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
11/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/06/2023 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2023 00:25
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALINE DE JESUS BARROS BORGES em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:52
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/04/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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