TJDFT - 0706368-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:09
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706368-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 190666524, ratificado no id. 194012953) e, em consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:17
Homologada a Transação
-
19/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:14
Outras decisões
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706368-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Esclareçam as partes, autor e réus (NU PAGAMENTOS S.A. e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo de ID nº. 190666524 engloba ambos os réus, tendo em vista que são pessoas jurídicas distintas.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:03
Outras decisões
-
25/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2023 08:07
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:07
Indeferido o pedido de VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *21.***.*06-43 (AUTOR)
-
30/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:18
Recebidos os autos
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26/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2023 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2023 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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