TJDFT - 0706380-30.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. -
02/02/2025 22:17
Recebidos os autos
-
02/02/2025 22:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/02/2025 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/02/2025 07:46
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:45
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
06/01/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/12/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
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07/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:19
Juntada de consulta sisbajud
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25/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:32
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706380-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE DESPACHO Preliminarmente à apreciação do pedido formulado pelo exequente na petição de ID 208229851, intime-se o credor a informar expressamente o valor remanescente no débito, juntando aos autos a planilha atualizada, abatendo-se os valores já recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:40
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706380-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$2.948,81, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem a executada, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), para ciência acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:52
Expedido alvará de levantamento
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07/06/2024 17:52
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706380-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE DESPACHO 1.
Considerando o afirmado pelo exequente, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor remanescente. 2.
Uma vez que houve pedido de recebimento do valor pelo advogado da exequente, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar procuração atualizada outorgando ao advogado poderes especiais da para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:12
Outras decisões
-
04/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/02/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:40
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 10:26
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2023 00:48
Publicado Sentença em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2023 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
21/02/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:32
Outras decisões
-
15/02/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:30
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
17/01/2023 23:49
Recebidos os autos
-
17/01/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/12/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 08:28
Recebidos os autos
-
22/07/2022 08:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/07/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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