TJDFT - 0706393-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:15
Recebidos os autos
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09/03/2025 23:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/03/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
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08/01/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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13/12/2024 04:46
Recebidos os autos
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13/12/2024 04:46
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706393-13.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUSA RODRIGUES DE MEDEIROS REQUERIDO: ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, INDEFIRO os pedidos de provas apresentados pelo réu, já que alcançados pela preclusão temporal, sobretudo porque não se manifestou a parte tempestivamente em momento oportuno.
Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
SILÊNCIO DA PARTE.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
VÍCIO INEXISTENTE.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
DELIMITAÇÃO EXPRESSA DA BASE DE CÁLCULO.
PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO.
DESCABIMENTO.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa se, oportunizada a produção de provas, a parte deixa de manifestar.
A solução prestigiou o princípio da preclusão (art. 507, do CPC). 2.
Nos termos do art. 22 do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil a "prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência". 3.
As partes convencionaram honorários no equivalente a 5% (cinco por cento) do benefício econômico e definiram que seria equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por hectare excluído da meação da ex-cônjuge virago. 4.
Fixado o objeto e o parâmetro de liquidação do benefício econômico, não pode qualquer das partes pretender, unilateralmente, alterar as condições ajustadas e para permitir uma remuneração ou vantagem de maior pelos serviços disponibilizados.
Os contratos bilaterais somente são alterados com a consenso dos contratantes. 5.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Acórdão 1851144, 07071439820228070020, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2024, publicado no DJE: 2/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Note o réu que sua manifestação é posterior à decisão que encerrou a instrução.
Lado outro, defiro a gratuidade da justiça ao réu, eis que comprovada a insuficiência de recursos com a apresentação da CTPS social (ID 189370486, contrato ativo) - (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Dito tudo isso, retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/06/2024 10:17
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO - CPF: *40.***.*72-47 (REQUERIDO).
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11/04/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 08:48
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/03/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2024 08:53
Recebidos os autos
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10/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de ALTAIR DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
30/08/2023 18:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 12:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 01:04
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 03:44
Recebidos os autos
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13/07/2023 03:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 03:44
Outras decisões
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08/07/2023 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/07/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 08:54
Recebidos os autos
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29/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:54
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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