TJDFT - 0706377-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:22
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REQUERIDO) em 07/05/2024.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:24
Determinado o arquivamento
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706377-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HL TERRAPLENAGEM LTDA, USITEQ SERVICO DE USINAGEM LTDA - EPP REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição de ID 191887490, uma vez que a fase de cumprimento de sentença subsiste exatamente para satisfação de determinações exaradas na sentença prolatada.
Sendo assim, à parte autora para que apresente petição inicial para cumprimento de sentença, devendo comprovar o pagamento de custas processuais e acostar planilha atualizada do débito que lhe é devido.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido in albis o prazo, dê-se baixa e arquive-se o feito.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:43:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:15
Outras decisões
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04/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0706377-51.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: HL TERRAPLENAGEM LTDA e outros Polo passivo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:21:18.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 19:18
Recebidos os autos
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03/11/2022 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 14:19
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:21
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 15:35
Recebidos os autos
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20/07/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
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20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de HL TERRAPLENAGEM LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de USITEQ SERVICO DE USINAGEM LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 16:31
Recebidos os autos
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24/05/2022 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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