TJDFT - 0706353-16.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:33
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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06/02/2024 03:11
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706353-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNY LETICIA ALMEIDA DA ROCHA EXECUTADO: WELINGTON LOPES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 3.000,00, sendo: R$1.500,00 no ato da homologação do acordo e o restante, em 03 parcelas de R$ 500,00, mediante depósito, a ser realizado todo dia 10 de cada mês, em conta bancária indicada pela credora ao ID185220040.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 10 de cada mês, em conta bancária indicada pela credora ao ID185220040, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença, bem como para que realize o pagamento da entrada.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
01/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:27
Homologada a Transação
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01/02/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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31/01/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706353-16.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNY LETICIA ALMEIDA DA ROCHA EXECUTADO: WELINGTON LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, após confirmar os seus dados pessoais, INTIMEI pelo telefone (61) 98616-0586, a pessoa de ANNY LETICIA ALMEIDA DA ROCHA, do inteiro teor da certidão de ID184853506 e da petição de ID184810410.
Por oportuno, informou que recusa a proposta de acordo oferecida pelo requerido no ID184810410.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 15:53:42. -
29/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:55
Deferido o pedido de ANNY LETICIA ALMEIDA DA ROCHA - CPF: *32.***.*69-24 (REQUERENTE).
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04/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/12/2023 19:00
Processo Desarquivado
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04/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
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04/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de WELINGTON LOPES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de ANNY LETICIA ALMEIDA DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
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17/11/2023 18:04
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANNY LETICIA ALMEIDA DA ROCHA em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:32
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/07/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANNY LETICIA ALMEIDA DA ROCHA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 07:29
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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21/06/2023 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 14:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/05/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/04/2023 21:21
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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