TJDFT - 0706192-94.2018.8.07.0004
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/10/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706192-94.2018.8.07.0004 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas apelações sob ID 208437005 (Terracap) e ID 209693825 (FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI e OUTROS).
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:58
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:37
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/07/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 14:17
Desentranhado o documento
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31/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706192-94.2018.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos.
Neste passo, avaliando que as provas produzidas mostram-se suficientes para o deslinde do feito, e que eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a produção de provas que repute desnecessárias.
Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida.
Aliás, ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes.
In casu, a realização de nova perícia postulada pela parte requerida, bem como a remessa dos autos à Contadoria Judicial (id 199644596), não se mostram indispensáveis para a solução do litígio, uma vez que os autos encontram-se devidamente instruídos sendo as provas produzidas suficientes para dirimir a controvérsia posta em juízo, de modo que indefiro o pedido de realização de nova perícia, assim como de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Transcorrido o prazo para impugnação da presente decisão, declaro superada a fase instrutória.
Preclusas as vias de impugnação, anote-se a conclusão para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 12:28:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:44
Outras decisões
-
21/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:45
Outras decisões
-
20/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:36
Outras decisões
-
13/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 22:04
Juntada de Petição de laudo
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13/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 06:50
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
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15/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RIBAMAR DE PAIVA CAVALCANTI em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706192-94.2018.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de perícia designada inicialmente para as 9 horas do dia 03/02/2024, de acordo com a petição do perito de id 180122871.
A Terracap, na petição de id 181159589, manifestou ciência da data do início da perícia e informou caber ao requerido Francisco de Paiva Cavalcanti a responsabilidade pela antecipação dos honorários periciais.
Francisco de Paiva Cavalcanti rebateu as alegações da Terracap e pediu que a antecipação seja feita pela autora, que efetuou o pagamento de acordo com o documento de id 182141756.
No despacho de id 182292921 foi retratado que a data da visita in loco ocorreria às 9 horas do dia 03/02/2024.
Comprovante do depósito dos honorários periciais feito pela parte autora, id 182456795 (petição id 182453392).
No id 182647901, a Terracap pediu outra data, já que 03/02/2024 cairia num sábado, quando a empresa pública não tem expediente.
No id 183373591, o perito designou o dia 26/01/2024, às 14:30 horas, sendo certo que Francisco de Paiva Cavalcanti manifestou concordância com essa data, de acordo com a petição de id 184439539, protocolizada no dia 23/01/2024.
Entretanto, na petição de id 184576279, Francisco de Paiva Cavalcanti pediu adiamento, sob o argumento de não haver tempo hábil sua organização e comparecimento no local da perícia.
O perito trouxe a petição de id 184652537, informando a dificuldade em conciliar com as partes a data do início do trabalho incipiente e dizendo que a visita ao local é a parte mais simples do trabalho técnico e corresponde a apenas 10% (dez por cento) do trabalho, já que 90% (noventa por cento) é realizado no escritório, razão porque pediu orientação ao Juízo.
Em despacho de id 184657742 foi mantida a data do dia 26/01/2024.
No id 184920919 consta ciência dada pela Dra.
Andressa Sousa Cavalcanti, OAB/DF 59.834, advogada que representa os interesses de Francisco de Paiva Cavalcanti, Ribamar de Paiva Cavalcanti, Regina Maria de Queirzo Cavalcanti Nunes e Alairton de Paiva Cavalcanti.
Nessa petição ficou consignado o seguinte: “Ciente sem interesse em manifestação.” Essa petição foi protocolizada no dia 29/01/2024.
Contudo, no id 185711166, Francisco de Paiva Cavalcanti e outros informam que às 9 horas do dia 03/03/2024 (sic), fez contato com o perito, quando ficou sabendo que a visitação havia ocorrido no dia 26/01/2024, razão porque pedem a anulação da perícia.
O Laudo consta no id 187065532.
No id 187067649 constam informações bancárias para o levantamento do remanescente dos honorários do perito. É o suficiente a relatar.
Decido.
A pretensão deduzida pelos requeridos relativamente à anulação do laudo técnico não merece prosperar, porquanto estavam plenamente cientes da alteração da data do dia 03/02/2024 para o dia 26/01/2024.
E essa certeza é indiscutível conforme manifestações por eles trazidas aos autos, especialmente quando se constata a petição de id 184439539.
Transcrevo o teor da peça: “FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI e OUTROS já qualificados, vêm, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, regularmente constituída, informar que não se opõe a nova data escolhida para a realização da perícia.” Ora, se a primeira data era 03/02/2024, a nova data obviamente era 26/01/2024, não restando quaisquer dúvidas de que os requeridos Francisco de Paiva Cavalcanti estavam devidamente cientificados e sabedores de que a perícia ocorreria no dia 26/01/2024.
Ademais, o comportamento contraditório ofende o princípio do venire contra factum proprium respaldado na lealdade processual e na boa-fé objetiva (art. 5º, CPC), situação que não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário.
Enfim, não há, por enquanto, demonstração de quaisquer prejuízos aos requeridos e nem mesmo a nenhuma outra parte, até porque o laudo técnico ainda se encontra sujeito a impugnações pelas partes.
Desta forma, ante a ausência de prejuízos aos requeridos indefiro o pedido de anulação do laudo pericial, objeto da petição de id 185711166.
No mais, às partes quanto ao laudo, cujo prazo iniciar-se-á da publica desta decisão.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:07
Outras decisões
-
27/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706192-94.2018.8.07.0004 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI e outros CERTIDÃO Ficam as partes intimadas quanto a laudo colacionado ao feito em IDs 187065532 e 187067649.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:50
Juntada de Petição de laudo
-
19/02/2024 21:42
Juntada de Petição de laudo
-
05/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CELIO MOREIRA PIMENTA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
09/09/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:44
Outras decisões
-
06/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA CAVALCANTI em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:24
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/07/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 23:08
Recebidos os autos
-
29/04/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/04/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:35
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:12
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
10/04/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2022 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:43
Declarada incompetência
-
08/04/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/04/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 04:07
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:35
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/03/2022 09:39
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2022 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:34
Outras decisões
-
18/03/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 08/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 08:37
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:37
Outras decisões
-
16/02/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2022 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE PAIVA CAVALCANTI em 09/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 11:17
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:17
Outras decisões
-
20/01/2022 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/01/2022 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 10:48
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:48
Declarada incompetência
-
12/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 20:14
Recebidos os autos
-
11/06/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 09:26
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 12:19
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 07:50
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:29
Outras decisões
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:43
Recebidos os autos
-
08/10/2020 08:43
Decisão_Indeferimento
-
02/10/2020 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 07:20
Recebidos os autos
-
15/09/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 15/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE PAIVA CAVALCANTI em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 10/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:12
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2020 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 21:32
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE PAIVA CAVALCANTI em 13/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 09:17
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:40
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2019 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 14:57
Recebidos os autos
-
08/02/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 16:27
Recebidos os autos
-
19/12/2018 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2018 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 15:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAIVA CAVALCANTI em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 15:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE PAIVA CAVALCANTI em 05/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2018 12:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/11/2018 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2018 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2018 14:23
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 09/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 19:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 18:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 17:14
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 18:32
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 15:51
Recebidos os autos
-
15/10/2018 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2018 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/10/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 02:39
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2018 19:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
19/09/2018 19:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 18:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
19/09/2018 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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