TJDFT - 0706280-56.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720297-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDER LUCIANO RODRIGUES REQUERIDO: JEEFFRIE JAMMES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexada aos autos a diligência ID.207186718,sem cumprimento.
De ordem, realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos, foi localizado novo endereço, que pode viabilizar o seu cumprimento ( SDN LOTE ÚNICO-LOJA QT -30 QT30 ASA NORTE BRASÍLIA-DF CEP 70077-900).
Foi realizada, portanto, a vinculação do novo endereço a estes autos e designada nova data de audiência.
Com efeito, certifico que foi designada nova AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/10/2024 16:00 SALA 19 - 3NUV.
Encaminho intimação das partes. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 16:15:29. -
15/08/2024 09:29
Baixa Definitiva
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15/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SIRIS LUIZ DA SILVA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:32
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATOS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA.
PRINCÍPIO DA LIBERDADE DAS FORMAS.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO FORMAL.
RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
COBRANÇA DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 421 do Código Civil consagra o princípio da liberdade contratual: "A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Parágrafo único.
Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.” 2.
Paralelamente, o art. 107 estabelece o princípio da liberdade das formas e reforça a importância aa autonomia da vontade para delinear - formalmente - os negócios jurídicos.
Em outros termos, as partes contratantes podem escolher a forma que melhor lhes convier para expressar sua vontade e constituir suas relações contratuais, seja por escrito, oralmente ou por qualquer outro meio, salvo as exceções legais. 3.
Ou seja, as partes contratantes podem escolher a forma que melhor lhes convier para expressar sua vontade e constituir suas relações contratuais, seja por escrito, oralmente ou por qualquer outro meio, salvo as exceções legais. 4.
No caso, as partes realizaram contrato verbal de prestação de serviços, no qual a parte autora ficou responsável pela execução de serviços de pintura em edifício que funciona agência bancária. 5.
Os documentos demonstram a medição as áreas nas quais foi realizado o serviço de pintura.
Indicam que o objeto do serviço é a pintura da fachada e acabamentos internos do edifício, com data de início e prazo final para realização.
Os detalhes do serviço estão bem discriminados e constam as assinaturas do apelado como contratado e de arquiteta como profissional técnica responsável pela obra e representante da apelante. 6.
A ausência de instrumento contratual formal não afasta a cobrança do pagamento pelo serviço prestado, tampouco indica que a prestação do serviço não ocorreu. 7.
Recurso desprovido.
Sentença mantida. -
18/07/2024 13:43
Conhecido o recurso de ARTFLEX ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2024 11:15
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/05/2024 19:31
Recebidos os autos
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26/05/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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