TJDFT - 0706308-95.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:49
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PAGAMENTO.
MULTA DIÁRIA.
ASTREINTES.
AFASTAMENTO.
REDUÇÃO.
COERÇÃO.
CUMPRIMENTO.
RAZOABILIDADE E PROPROCIONALIDADE. 1.
A multa cominatória visa compelir o devedor ao cumprimento da ordem judicial, devendo ser arbitrada em valor razoável e proporcional, no sentido de ser mantida a sua força coercitiva, contudo, sem que se constitua em obrigação autônoma mais vantajosa que o recebimento da obrigação requerida em juízo. 2.
A tese firmada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.333.988, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 706) dispõe: “A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada”. 3.
Negou-se provimento à apelação. -
21/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:38
Conhecido o recurso de SUSE DA COSTA SENA - CPF: *01.***.*38-04 (APELANTE) e não-provido
-
08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/12/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
02/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
02/11/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
26/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706147-85.2021.8.07.0004
Herick de Sousa Nascimento
Helen de Sousa Nascimento Freitas
Advogado: Catia Regina Moreira Salles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 15:58
Processo nº 0706263-15.2022.8.07.0018
Rosa Maria Ferreira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 10:23
Processo nº 0706249-89.2021.8.07.0010
Banco Bradesco SA
Denis da Rosa Silveira
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 13:18
Processo nº 0706274-15.2020.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Firmino Henrique Feijo Valente
Advogado: Leonardo Jose Martins Mendes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 08:00
Processo nº 0706139-03.2020.8.07.0018
Rosilene Carvalho de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2022 09:29