TJDFT - 0706293-28.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 55 DA LEI 9.099/1995.
ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
O recorrente opôs embargos de declaração alegando contradição no arbitramento dos honorários advocatícios, devido à divergência entre o percentual numérico (20%) e sua descrição por extenso (dez por cento). 2.
Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, “o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”. 3.
De fato, o acórdão condenou o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em “20% (dez por cento) do valor da condenação”.
Evidente, portanto, o erro material do acórdão que deverá ser corrigido. 4.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para fixar os honorários advocatícios devidos pelo recorrente vencido em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
05/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2024 17:31
Juntada de intimação de pauta
-
14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
18/07/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO MONTE SERRATTI HARROP em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706293-28.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PARK SUL IMOVEIS LTDA - ME EMBARGADO: MARIA DO MONTE SERRATTI HARROP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024. -
08/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:15
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/07/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 02:30
Publicado Acórdão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:32
Conhecido o recurso de PARK SUL IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/05/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706292-36.2020.8.07.0018
Partido Republicano da Ordem Social - Pr...
Distrito Federal
Advogado: Bruno Aurelio Rodrigues da Silva Pena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 14:12
Processo nº 0706314-53.2022.8.07.0009
Euzeni Carvalho da Costa
Antonio Alves da Costa
Advogado: Elaine Maria Xavier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 08:11
Processo nº 0706221-96.2022.8.07.0007
Ivo Dantas Freitas
Dorivan de Franca Sousa
Advogado: Daniel Andre Magalhaes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 15:28
Processo nº 0706202-93.2022.8.07.0006
Adenilson Barreto dos Santos
Cristovaldo Soares dos Santos
Advogado: Elson Vilassa dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 13:56
Processo nº 0706223-50.2023.8.07.0001
Carlos Jose Andrade Reis
Josefa Martins da Silva
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:32