TJDFT - 0706314-53.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:40
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:40
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EUZENI CARVALHO DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIVÓRCIO.
PARTILHA.
IMÓVEL.
CONDOMÍNIO.
FRUTO.
QUINHÃO.
ALUGUEL.
EX-CÔNJUGE.
USO EXCLUSIVO.
FILHOS EM COMUM. 1.
Os artigos 1319 e 1326 do CC asseguram o direito do condômino pelos frutos decorrentes do quinhão e, assim, após a separação judicial e a partilha de bens, se um dos ex-cônjuges fizer uso exclusivo do imóvel, deve pagar aluguel em favor do ex-consorte que usufrui exclusivamente do bem. 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o fato de a prole residir com um dos ex-cônjuges não é suficiente, por si só, para impedir o arbitramento de aluguel devido ao outro que se vê privado da fruição do bem comum. (REsp 1501549/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Data de Julgamento: 08/05/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/05/2018). 3.
Negou-se provimento à apelação. -
07/03/2024 15:03
Conhecido o recurso de EUZENI CARVALHO DA COSTA - CPF: *73.***.*75-49 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 08:08
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/11/2023 08:11
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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