TJDFT - 0706212-03.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:48
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 15:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DJALMA LEANDRO DA SILVA RICARDO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:19
Conhecido o recurso de DJALMA LEANDRO DA SILVA RICARDO - CPF: *00.***.*92-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/03/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:22
Publicado Pauta de Julgamento em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:45
Juntada de pauta de julgamento
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01/03/2024 13:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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27/02/2024 13:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/02/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIALETICIDADE.
OBSERVÂNCIA.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
FRAUDE DE TERCEIROS.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O apelo atacou suficientemente os argumentos expostos pelo julgador de origem, não havendo dissonância entre o conteúdo da sentença e as razões recursais que justifique o não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, em decorrência da falha ou má prestação do serviço, conforme art. 14 do CDC e a Teoria do Risco do Negócio ou da Atividade. 3.
A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços somente é afastada nas hipóteses do art. 14, § 3º do CDC, dentre as quais está a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor. 4.
Não há responsabilidade da instituição financeira pela reparação de prejuízo de ordem material ou moral quando a fraude perpetrada na conta bancária do consumidor decorre de sua participação ativa, ao conceder a terceiros inadvertido acesso a seus dados bancários, não sendo razoável, nesse sentido, exigir-se do banco medidas de bloqueio imediato das transações quando realizadas por meio do dispositivo móvel cadastrado pelo próprio cliente. 5.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:55
Conhecido o recurso de DJALMA LEANDRO DA SILVA RICARDO - CPF: *00.***.*92-00 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 20:36
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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29/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
24/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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