TJDFT - 0722526-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:39
Outras decisões
-
05/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:13
Outras decisões
-
09/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:41
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DANILO SEVERIAN DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722526-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO SEVERIAN DA SILVA REQUERIDO: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento da Lei 9.099/95 ajuizada por DANILO SEVERIAN DA SILVA em desfavor de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA., partes qualificadas nos autos.
Verifico que houve o cumprimento voluntário da obrigação, pois a parte ré/devedora efetuou o depósito de ID 171576176, antes mesmo de ser intimada para cumprimento de sentença.
Após, quanto intimada, a parte autora manifestou-se pela quitação do débito e requereu a liberação de valores.
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.271,91 (mil duzentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente DANILO SEVERIAN DA SILVA - CPF: *39.***.*86-00, no Banco Inter, código do banco: 077, agência: 0001, conta corrente: 3066894-8, conforme requerido em petição de ID 172255647.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722526-94.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO SEVERIAN DA SILVA REQUERIDO: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 08:16:45. -
15/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 10:22
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de DANILO SEVERIAN DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:29
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a reembolsar à parte autora, de forma simples, o valor de R$255,00, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação, bem como condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
09/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722526-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO SEVERIAN DA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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