TJDFT - 0706285-78.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 11:30
Baixa Definitiva
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28/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:29
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSUE TAVARES RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
LEI 13.640/2018.
RESCISÃO UNILATERAL DE PLATAFORMA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
VALIDADE.
VIOLAÇÃO DE TERMOS E CONDIÇÕES DE USO.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A relação entre as partes é regulada pelo Código Civil e pela Lei nº 13.640/2018, dado que o autor/apelante utilizava a plataforma operada pela empresa apelada para exercer a atividade de transporte privado individual de passageiros. 2.
O autor/apelante, estava previamente ciente das obrigações assumidas e das normas de operação e término contratual com a plataforma. 2.1.
Além disso, sua exclusão foi justificada pela infração à política de termos e condições de uso, com base no seu histórico, com diversas reclamações de usuários, sendo a última, aquela apontada como racismo. 3.
Ambos os contratantes devem observar os princípios de probidade e boa-fé na formalização e execução do contrato, tendo isto não se verificado apenas por parte do apelante.
Desta forma, não se configura violação aos princípios da autonomia e da liberdade contratual. 4.
A rescisão unilateral é válida.
Ela representa o exercício legítimo do direito por parte da empresa apelada, que estabelece critérios específicos para a permanência de motoristas parceiros, dado que é responsável pelo serviço ofertado aos usuários. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
29/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:29
Conhecido o recurso de JOSUE TAVARES RIBEIRO - CPF: *97.***.*72-91 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 20:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/03/2024 11:46
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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13/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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