TJDFT - 0706276-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:15
Outras decisões
-
04/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de OTAVIO SOUSA QUEIROZ em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706276-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: O.
S.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará abaixo: foi rejeitado pela instituição bancária pelas razões abaixo: Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar dados bancários, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 12:50:21. -
21/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de OTAVIO SOUSA QUEIROZ em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706276-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: O.
S.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Inicialmente, de acordo com a certidão de id. 223326950, esclareço ao autor que a ordem foi rejeitada pelo BRB em razão do valor estar depositado em conta judicial junto ao BRB.
Emitida nova ordem para a conta bancária informada, retornou com a informação "conta/agência inválida".
Sendo assim, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a esclarecer o número correto da conta bancária, bem como se se trata de conta corrente ou conta poupança, devendo informar número de conta válida para transferência dos valores, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Observe-se que número de pix somente é válido se CPF, e os dados da conta bancária deve coincidir com a parte ou seu advogado (caso tenha procuração com poderes específicos de receber e dar quitação ou levantar valores) e não terceiro estranho aos autos.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 13:51:31. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:58
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:26
Outras decisões
-
20/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706276-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: O.
S.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inseri resposta ao Ofício.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes intimadas a se manifestar, no prazo comum de 5 (CINCO) dias úteis. -
18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:14
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
24/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706276-25.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: O.
S.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Acolho o parecer ministerial de id. 201008617, cujas razões utilizo para indeferir o requerimento de id. 198416885.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que bloqueie a conta bancária nº 1288.732597954, agência 2399, impedindo saques, transferências e quaisquer outras movimentações, até que seu titular, Otávio de Sousa Queiroz (CPF: *17.***.*64-69), atinja a maioridade.
Para a execução dessa medida, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta do banco, voltem os autos conclusos para a expedição dos respectivos alvarás: a) do valor relativo à condenação para a conta bancária de titularidade do autor e b) dos honorários sucumbenciais para a conta bancária de titularidade do advogado do autor (dados constantes no ID 198416885).
Dou força de ofício a esta decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 00:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:07
Outras decisões
-
20/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/06/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 20:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 18:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:02
Outras decisões
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 09:00
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de OTAVIO SOUSA QUEIROZ em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/08/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 23:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:10
Outras decisões
-
10/08/2023 23:10
Concedida a gratuidade da justiça a O. S. Q. - CPF: *17.***.*64-69 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:23
Outras decisões
-
20/04/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/04/2023 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 20:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 19:59
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/03/2023 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/03/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/03/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 06:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 06:22
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 01:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/03/2023 00:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/03/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706214-19.2022.8.07.0003
Oseias Candido de Andrade
Jessyca Mingorance Braz 14363997699
Advogado: Karla Andrea Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 15:41
Processo nº 0706291-49.2023.8.07.0017
Geovania Regis Vidal
Banco Bmg S.A
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 15:06
Processo nº 0706178-40.2023.8.07.0003
Odontocompany Valparaiso LTDA
Maria dos Santos
Advogado: Pablo Alves Prado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 18:36
Processo nº 0706309-49.2022.8.07.0003
Cleto Leite Maciel
Fernando Caio Moreira Paiva
Advogado: Alba de Araujo Madeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 15:19
Processo nº 0706224-17.2023.8.07.0007
Albertino Coelho dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 17:59