TJDFT - 0706291-49.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0710271-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE MACHADO DE ASSIS SENTENÇA I – Relatório O Ministério Público denunciou, em 18/7/2024, FELIPE MACHADO DE ASSIS, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas dos arts. 129, §13, e 147, ambos do Código Penal, e 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, por 2 (duas) vezes, na forma da Lei n.º 11.340/2006, em desfavor de CLAUDINÉIA FERREIRA LOPES, e do art. 150, §1°, do Código Penal, contra BRUNA.
Requereu, ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
Narra a inicial acusatória (ID 204586986): FATOS Em 9 de julho de 2024, no período noturno, por volta de 23h00min, na distribuidora de propriedade da vítima, situada no Império dos Nobres, Lote 43, Loja 4, Sobradinho/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, por razão da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade física de sua ex-namorada, Claudinéia Ferreira Lopes.
Em 10 de julho de 2024, no período da manhã, por volta de 10h00min, no apartamento localizado no andar superior do prédio em que situada a distribuidora da vítima, o autor praticou vias de fato contra Claudinéia Ferreira Lopes.
Na mesma ocasião, com emprego de violência, entrou e permaneceu contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, no apartamento da amiga de Claudinéia, Bruna.
Em 10 de julho de 2024, por volta de 17h00min, o denunciado novamente praticou vias de fato contra a ex-namorada, bem como ameaçou lhe causar mal injusto e grave.
CIRCUNSTÂNCIAS Nas circunstâncias de tempo e local descritas, Claudinéia e Felipe estavam trabalhando na distribuidora de propriedade da vítima.
Em determinado momento, em uma crise de ciúmes de Claudinéia, o denunciado ficou alterado e iniciou discussão com clientes, assim como se desentendeu com a vítima.
Com os ânimos exaltados, Felipe segurou Claudinéia com força pelos braços, o que causou lesão em um dos membros (fotografia anexa).
Para que a confusão cessasse, foi necessária a intervenção dos clientes presentes no estabelecimento.
Diante do ocorrido, a vítima ficou com receio de dormir em sua residência, motivo pelo qual aceitou o convite da amiga Bruna para pernoitar no apartamento dela, situado no mesmo prédio da distribuidora.
Assim, Claudinéia passou a noite na residência com Bruna e, na manhã seguinte, ao ouvirem batidas na porta, Bruna a abriu, já que aguardava uma vizinha.
Ocorre que Felipe quem estava ali e, sem que lhe fosse franqueado acesso, empurrou Bruna pelo peito, o que a fez bater com o corpo em um móvel.
Em seguida, o denunciado ingressou no apartamento e foi para cima da vítima, a quem pegou pelo braço e iniciou enforcamento.
Neste momento, um vizinho que saía para trabalhar avistou a confusão e gritou para que o réu saísse do local, sendo atendido.
Depois que o denunciado foi embora, a vítima retornou para sua residência e, ao final da tarde, deslocou-se para a distribuidora.
Em seu estabelecimento, a vítima foi surpreendida novamente por Felipe, que chegou proferindo ofensas contra Claudinéia, ameaçou-a de morte, dizendo que iria acabar com ela e sua distribuidora, assim como lhe desferiu um tapa no rosto.
A vítima, apesar do ocorrido, conseguiu afugentar o autor e acionou a polícia militar.
As infrações penais em questão ocorreram nas condições descritas na Lei 11.340/03, considerando que autor e vítima namoraram por cerca de 5 meses e terminaram o relacionamento em dezembro de 2023.
Em 10/7/2024, foi efetuada a prisão em flagrante do réu, a qual foi convertida em preventiva em 12/7/2024 na audiência de custódia, ocasião em que foram estabelecidas, em seu desfavor, as medidas protetivas de urgência de proibição de contato com a vítima e de aproximação dela a 1 (um) quilômetro de distância mínima (IDs 203720522 e 203899036).
A Defesa requereu a revogação da prisão cautelar, ao que o Ministério Público se opôs (IDs 204423623 e 204586985).
A denúncia foi recebida em 18/7/2024, oportunidade em que foi indeferido o pedido de revogação da prisão provisória do réu (ID 204603132).
Citado pessoalmente em 23/7/2024 (ID 205390804), o réu, por meio de advogado particular, ofereceu resposta à acusação e afirmou, em síntese, que debateria o mérito após a instrução processual, bem como arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia (ID 204695007).
Em seguida, ausentes quaisquer causas capazes de ensejar a absolvição sumária do denunciado, foi determinada a designação de audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência (ID 204692957).
Folha de Antecedentes Penais atualizada e esclarecida juntada aos autos (ID 204875022).
Na audiência de instrução, realizada em 9/8/2024, foram ouvidas as vítimas CLAUDINÉIA e BRUNA e a testemunha ANDERSON, bem como foi realizado o interrogatório do réu.
Por fim, foi indeferido o pedido de restituição da liberdade ao acusado, o qual será objeto da presente sentença (ID 207084458).
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
O Ministério Público, em alegações finais escritas, requereu a condenação do acusado nos termos da denúncia (ID 208120413).
A Defesa, também em alegações finais escritas, requereu: i) a absolvição do réu, com base no art. 386, III e VII, do CPP; ii) a concessão da gratuidade de justiça; iii) subsidiariamente, o reconhecimento das circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, III, “c” e “d”, do CP; iii) a improcedência do pedido indenizatório (ID 208534158).
II – Fundamentação Trata-se de ação penal pública, em que se imputa ao acusado a prática dos crimes de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (129, §13, do CP), e ameaça (art. 147 do CP) e da contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941), por 2 (duas) vezes, contra CLAUDINÉIA, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, e o cometimento do delito de violação de domicílio qualificado pelo emprego de violência (art. 150, §1°, do CP), contra BRUNA.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Registro que o feito transcorreu regularmente, com estrita observância dos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o qual está apto ao julgamento.
Não havendo questões preliminares, passo à análise de mérito. 1.
Mérito Merece acolhida, em parte, a pretensão punitiva estatal.
A condenação do réu pela prática do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, e da contravenção penal de vias de fato, em desfavor de CLAUDINÉIA, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, e pelo cometimento do delito de violação de domicílio qualificado pelo emprego de violência e da contravenção penal de vias de fato, contra BRUNA, é medida que se impõe, haja vista a prova da materialidade e da autoria dessas infrações penais.
Por outro lado, não há causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade que militem em favor do acusado.
Quanto ao delito de ameaça contra CLAUDINÉIA, é caso de absolvição, por insuficiência probatória. 1.1.
Materialidade e Autoria As provas da materialidade e da autoria do crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, e da contravenção penal de vias de fato, em desfavor de CLAUDINÉIA, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, e do delito de violação de domicílio qualificado pelo emprego de violência e da contravenção penal de vias de fato, contra BRUNA, estão consubstanciadas nos elementos informativos reunidos no curso do inquérito policial, bem como na prova oral colhida em Juízo.
Em 10/7/2024, CLAUDINÉIA relatou, perante a Autoridade Policial (ID 203720523, págs. 3-4), que FELIPE, no dia 9/7/2024, por ciúmes, agrediu-a e lesionou o braço dela e que, no dia do registro da ocorrência, no período da manhã, ele invadiu o apartamento de BRUNA, onde aquela vítima estava, de modo que “entraram em vias de fato”.
Já, no período da tarde, o réu se dirigiu ao estabelecimento de CLAUDINÉIA, xingou-a, proferiu ameaças de morte contra ela e desferiu-lhe um tapa no rosto.
Em Juízo, a vítima CLAUDINÉIA relatou (ID 207093711): Perguntas do Ministério Público: [(...) A senhora deseja manter as protetivas?] Sim, por favor. [A senhora deseja ser inserida, ser incluída em programa de segurança, de ter um dispositivo para um caso emergencial, acionar esse dispositivo e ter um atendimento, um socorro mais rápido por uma equipe policial, esse programa se chama Viva Flor? A senhora tem interesse na eventualidade, assim, isso no quando, né, ele for solto? Claro que a senhora será devidamente comunicada disso.
A senhora tem interesse em ser inserida num programa desse, de ter um dispositivo eletrônico em que a senhora, né, poderá acioná-lo?] Sim. [(...) Pois bem, aqui os fatos teriam se dado, segundo a Acusação, entre os dias 9 e julho.
Então eu queria que a senhora nos contasse na sequência, desde o período aqui do dia 9, à noite, em que ele teria já agredido a senhora e contar a sequência dos acontecimentos até eventual prisão dele.
Está certo?] Está certo. (...) então, na verdade eu resolvi dar uma outra chance pra ele.
Inclusive, eu vim trabalhar na minha loja.
E aí ele trabalhou comigo no sábado, trabalhou comigo no domingo.
Aí na segunda-feira, a loja é fechada, e na terça ele retornou.
Quando ele chegou de tarde, ele chegou já um pouco agitado, mas até então ele tava trabalhando de dia em um outro local.
Achei que talvez fosse pelo cansaço do trabalho dele.
E aí, beleza! Os clientes começaram a chegar e estava tudo bem.
E ele começou a dar umas saidinhas.
Do nada, ele começou a dar umas saídas.
E aí eu ainda perguntei para ele algumas vezes “Aonde você está indo, aonde você está indo?”.
E ele não me respondia.
Ele dava umas sumidinhas e do nada ele aparecia.
Ele sumiu uma primeira vez, sumiu a segunda vez, na terceira vez ele já voltou alterado.
Nisso eu percebi que ele tinha bebido.
Eu fui falar com ele, ele já me xingou, já começou a me ofender com palavras mesmo assim eu falei “Felipe não faz isso! Não comece!”. “Não, hoje você vai ver o que vai acontecer!”.
Então ele começou, a partir daí ele já começou a me insultar, a me xingar, a me agredir.
Pegava forte pelos meus braços.
Eu ia sair, ele me puxou.
Então a partir daí, ele já começou as alterações dele, porque ele já tinha bebido, então ele já estava alterado.
E nisso tinha chegado uma amiga minha no local, lá na minha loja, que é a Bruna.
Assim, várias pessoas, vários clientes estavam lá, mas uma delas era a Bruna, que estava viajando, e ela tinha chegado um dia antes, que foi na segunda, mas, como a loja era fechada, então ela veio me ver na terça, à noite.
E nisso quando ele passou pela minha mesa, que eu estava sentada com o Bruno e um outro amigo, ele passou e já mirou, olhou para ela e falou assim “Hoje não vai dar bom!”.
Já fez ameaças num tom também, tanto para mim quanto para a Bruna, falando pra...
E eu fui na mesma hora, peguei ele e falei “Felipe, vem aqui agora, vamos lá na cozinha!”.
Levei ele para dentro, mesma hora, tentei conversar com ele várias vezes.
E ele, mesmo assim, ele tava incontrolável.
Eu ia pra beira do balcão, eu chegava lá “Felipe, pelo amor de Deus, não faz isso!”.
E aí ele começou, me xingou de vários nomes, né? Me corri com ele de novo pra cozinha, pedi pra ele que ele não fizesse isso.
Ele veio para cima de mim, começou a querer me enforcar, eu tirei novamente o braço dele, eu fui para sair para fora da cozinha, continuei, ele me puxou novamente, foi quando, né, tanto ficou a marcação nos meus braços.
Ele me deu empurrões várias vezes, me meteu tapas várias vezes.
E eu o tempo todo pedindo para ele com que ele parasse.
Os clientes, por serem pessoas que me conhecem bastante, desde o momento em que eu abri o bar, as pessoas mesmo assim continuaram no local, e chegou uma hora em que ele me deu um empurrão muito forte, que eu bati na parede.
E aí foi quando as pessoas vieram até na cozinha e perguntou se eu precisava de ajuda eu falei “Não, pessoal, tá tudo bem, eu consigo controlar ele!”.
Mas eu realmente não tava conseguindo controlar.
E aí eu saí pra fora, inclusive, foi até um desses momentos que um amigo meu, na noite, no dia, até passou uma viatura e ele gritou e chamou essa viatura.
Essa viatura entrou dentro do meu estabelecimento, me chamou para conversar, até foi depois uma Policial me chamou até um cantinho assim, me deu todo o suporte, falou comigo para que eu não deixasse isso acontecer, porque poderia realmente acontecer coisas gravíssimas, que eu tivesse essa coragem de denunciar.
Porque ela perguntou para mim e eu disse pra ela que não tinha sido a primeira vez.
E aí ela falou assim “Até quando a senhora vai permitir isso?”.
Mas eu falei “Infelizmente, eu ainda não consigo!”.
E aí, como eu acabei não dizendo nada, os Policiais até perguntou “Cadê ele?”.
Aí ele tava na cozinha, aí eu chamei ele, ele compareceu, ele apareceu lá na frente.
Os Policiais perguntaram pra ele “E aí, o senhor tá tudo bem?”.
Ele falou “Tá tudo bem, tá tudo ótimo, não sei o quê!”.
Ficou de cabeça baixa, né, pediram o documento e tal.
Mas como eu não tinha nada pra falar, porque naquele momento eu não o denunciei, e aí eles foram embora.
E aí eu tentei, fui com ele de novo pra dentro da cozinha, conversei com ele, pedi várias vezes que eu precisava que ele ficasse ali quieto, me ajudasse, porque eu precisava muito da ajuda dele.
Mesmo assim, ele continuou me empurrando, continuou me agredindo com palavras, me insultando.
Eu fui pra fora, já não tava dando mais conta.
E nisso ele também começou a agredir verbalmente outros clientes que estavam na loja, inclusive a Bruna.
E aí eu fui para fora e uma hora em que eu estava em cima no balcão, ele veio para cima de mim, foi quando um amigo meu saiu de lá da mesa dele lá fora, segurou ele para conter ele e falou com ele “Se você encostar a mão nela, nós vamos chamar a Polícia aqui agora!”.
Então foi quando ele pegou e colocou ele pra área lá fora, colocou ele lá, pediu pra ele.
E eu pedindo o tempo todo “Não, gente, pelo amor de Deus, não bate nele não, não bate nele não! Não encosta a mão nele não!”.
Mas mesmo assim, ele tava incontrolável, ele se segurava muito, ele se batia muito, nada do que você falasse ou fizesse ou pedia, ele não escutava.
Ele tava, sei lá, incontrolável, ele estava numa fúria que não adiantava o que a gente falasse, a gente pedia para ele, ele não estava nem aí para a gente.
E aí, mais uma vez, ele veio para cima de mim de novo, outras pessoas veio, seguraram ele, inclusive um senhorzinho veio, pegou na mão dele, segurou ele e falou com ele.
Mesmo assim, ele continuou falando alto e em bom tom que iria acabar com a minha vida, que aquela loja não ia ser nada, porque ele ia até botar fogo, porque ele ia acabar com tudo, inclusive comigo.
E aí, ele sabia muito bem onde me encontrar.
Foi assim que ele deixou bem claro.
Mesmo assim, as pessoas continuaram e falou para mim “Não, Cláudia, você não pode segurar isso, porque, olha quanto tempo você já vem ouvindo coisas dele, porque isso não foi a primeira vez, inclusive na loja!”.
Na loja, essa foi a terceira vez já.
Terceira vez que isso já aconteceu na loja, e mesmo assim, eu passei os panos várias vezes.
Tampei com medo, né? E não vou mentir.
Pelos pais dele.
Porque são umas pessoas que eu tenho muito apreço, muito carinho, muito respeito.
Eu imagino a dor deles.
Só que eu tenho filhos.
Eu sou mãe, eu tenho quatro filhos e eu não posso, infelizmente, mais deixar esse ponto chegar no que chegou.
Ainda mais eu que tenho uma loja que hoje eu não consigo mais trabalhar na minha loja.
Depois desse fato ocorrido, vocês quiserem vir e comprovar, eu não se encontro mais na minha loja, porque eu não tenho mais coragem.
Entendeu? Porque hoje eu fico apreensiva com tudo.
Hoje eu entrava na minha casa, não precisava fechar uma porta, trancar uma porta, porque só de encostar para mim estava bom, porque eu moro dentro de um condomínio e eu sinto muita segurança aqui.
Hoje eu já não consigo isso, porque eu fico com pensamentos, porque ele tinha total liberdade, não vou mentir.
Ele tinha total liberdade para entrar na minha loja, para sair da minha loja, para entrar na minha casa, como ele entrou várias vezes aqui.
Eu podia estar dormindo, como já aconteceu. [Claudinéia, mas seguindo aqui a sequência dos acontecimentos, eu queria só que a gente separasse os acontecimentos melhor na linha do tempo, se possível.
Então, aqui, ó, 9 de julho foi uma terça-feira, 10 de julho, uma quarta.
Eu queria saber o seguinte: o primeiro fato aqui, pelo menos o que é objeto do processo, conta que houve uma discussão com vocês e com clientes também, teria ocorrido isso, um desentendimento entre vocês.
O que era ali a causa do desentendimento naquele momento? E aí, nisso, ele teria pegado nos seus braços.
E aí que tem as fotografias do seu braço, o arroxeamento no seu braço.
Foi isso que aconteceu? E se foi isso, para a senhora explicar.
Se foi esse fato, se foi o primeiro, se ele foi à noite, na distribuidora?] Não, esse fato foi sim, foi, porque, na verdade, ele tinha ciúmes de todo mundo.
Qualquer pessoa que chegasse na loja, que eu chegasse ao ponto de sentar numa mesa para conversar com um cliente.
Em geral, sendo qualquer cliente que sentasse, eu dasse atenção para alguém, ele já tinha ciúmes.
Isso era indiferente, isso aí era visível e todo mundo sabia desse detalhe.
Mas eu sempre tentei, eu conseguia controlar ele várias vezes.
Mas mesmo assim, então nesse dia, o que acontece? É que ele não estava bebendo.
Ele havia parado, ele estava parando de beber.
Então, durante mais ou menos uns dois meses, ele estava não bebendo.
Só que depois eu soube que, inclusive, porque ele chegou a me contar, que ele já andou, ele teve algumas recaídas nesse período.
Então, e naquele dia à noite, ele bebeu.
Foi essas saidinhas que ele deu, quando ele voltou, ele já voltou alterado e tinha bebido.
Então, quando ele chegou na loja, ele me viu sentado na mesa com a minha amiga Bruna.
E ele não gostava dessa minha amiga Bruna.
Entendeu? E aí foi por isso o motivo de ciúmes.
Aí ele ainda está com...
Ele disse ainda que “Ah, então quer dizer que é por isso que você não me quer? Porque agora você está querendo ela? É isso? Agora você vai me trocar por ela?”. (...) [Eu queria saber se foi nesse dia à noite, na terça à noite, lá no estabelecimento.
Foi?] Foi, foi nesse dia à noite. [Isso se deu na presença de pessoas ou só estavam vocês dois nesse momento?] É porque aconteceu várias vezes dentro da cozinha que ele me pegava e me apertava muito forte.
Inclusive também estava socos e murros no meu braço, mas também quando eu estava no balcão, na frente do atendimento lá no bar, ele também chegou a me puxar várias vezes pelo braço. [Isso foi na noite anterior a senhora ir pra casa da Bruna?] É que aconteceu isso na terça-feira à noite.
Eu fechei o bar um pouco tarde pela essa confusão e depois disso eu iria vir pra casa.
Mas como os meus filhos não estavam em casa nesse dia, eu resolvi ficar na casa da Bruna, porque a Bruna falou pra mim “Cláudia, vamos pra casa, porque se você for lá pra sua casa sozinha” – como eu disse pra vocês ele tem acesso total aqui, tinha acesso total aqui na minha casa, eu fiquei com medo de voltar pra casa e como os meus filhos também não estariam aqui, e também pra proteger eles claro.
Então foi por isso que eu resolvi ficar lá na loja, porque a Bruna mora praticamente em cima da loja, no mesmo prédio.
Então foi nesse mesmo momento que a gente encerrou, fechei a loja e nós subimos para o prédio dela. [Então, antes da senhora ir para o apartamento da Bruna, em termos de agressão contra a senhora, o que a senhora sofreu, foram essas agressões nos braços, ele pegar a senhora pelos braços. É isso?] Isso, e pescoço também. [Essas fotografias a senhora reconhece?] Sim, sou eu. [Essa aqui também a senhora reconhece?] Sim, sou eu. [É a senhora nessa fotografia?] Sou eu. [Essa marca que aparece na fotografia, como que ela foi produzida? Ela foi resultante de quê?] As mãos dele, ele me apertava muito.
Entendeu? Inclusive, eu virei também de costas, ele também me deu soco.
Ele me dava soco tanto aqui nesse braço quanto aqui, assim.
Então, eu não sei se foi motivo desse soco ou se foi dos apertões que ele me dava, porque ele pegava muito. [Quando, antes dele fazer isso com a senhora, a senhora, ele, ele que, a senhora, de alguma forma, fez menção de atacar ou atacou ele? Coisa desse tipo?] Não. [Então, ele que atacou, ele que iniciou as agressões contra a senhora?] Sim. [E aí eu queria saber o seguinte: o que aconteceu depois, quando a senhora vai pernoitar na casa da Bruna? Que a senhora falou que é um apartamento no mesmo prédio, em cima da distribuidora. É isso?] É isso. [E o que acontece então? Nos conte então.
Até aí eu estou entendendo que a agressão foi essa que a senhora já explicou.
Então eu quero saber o que aconteceu quando a senhora vai pernoitar na casa da Bruna.
Por favor.] Isso, chegamos lá, fomos deitar, tentar descansar após todo o episódio que havia acontecido.
E aí, no dia seguinte, quando amanheceu, a gente levantou.
Eu tava no banheiro.
Bruna tava já fazendo café.
E daí, a porta...
Bateu na porta.
Quando bateu na porta, a Bruna automaticamente foi abrir.
Eu estava sentada assim na mesa e levantei.
E nisso porque eu tava de camisola, então eu ia levantar para sair.
Mas nisso ela falou “Não amiga, é minha vizinha.
Porque ela está descendo aqui para buscar algumas coisas! Porque quando ela chegou de viagem!”.
Aí ela falou “Ah, ok!”.
Então ficamos.
E nisso eu levantei, como se fosse para aguardar a visita que entrasse.
Só que no que ela destrancou a porta, automaticamente já deu aquele empurrão na porta.
E ele já meteu as mãos assim no peito dela de uma vez assim, que empurrou ela, ela caiu no chão, e nisso ele já veio pra cima de mim, me jogando pra cima do armário que ela tem, que é logo após assim, próximo da porta.
Ele já me agrediu assim, já começou a me enforcar.
Só que disso eu fiquei meio sem reação, porque como ele veio muito em cima de mim, eu não consegui ter reação nenhuma, só que nesse mesmo exato momento, ao lado do prédio da porta dela, um vizinho estava saindo para trabalhar.
E aí, nesse exato momento, ele já abriu como a porta estava aberta, exposta, e ele bem ali em cima de mim assim, e Bruna já gritando, e nisso ele veio e catou ele, puxou e segurou ele, e pediu para a gente chamar a Polícia.
Aí eu peguei e falei assim “Não moço, não precisa chamar a Polícia não!”.
Mais uma vez, eu continuei passando panos e falei “Não vou chamar a Polícia, não vou chamar a Polícia!”.
Ele falou “Então posso? Vou colocar ele lá embaixo!”.
Aí esse vizinho levou ele até lá embaixo e ele seguiu embora, foi-se embora. [Sobre o ingresso dele no apartamento, a Bruna autorizou a entrada dele?] Nenhum momento.
Inclusive, ela perguntou para ele como foi que ele chegou a entrar naquele apartamento.
Por isso que nós abrimos a porta com tanta tranquilidade.
Nós, assim, o modo de falar, porque eu estava lá.
Mas sim ela, porque é dona do apartamento.
Ela abriu a porta porque ela achou que era vizinha.
E como nós não estávamos esperando de forma nenhuma ele, porque ele não tem acesso ao apartamento, ele disse que tinha chaves do apartamento.
Ele falou “Eu tenho a chave da portaria!”.
Impossível, porque só quem mora no prédio que tem acesso.
Entende? Então assim, nós ficamos até hoje sem entender como ele entrou lá. [Esse vizinho, qual que é o nome dele?] Infelizmente, eu não conheço.
Eu não sei dizer o nome.
Quem saberá... [Só depois da intervenção desse vizinho é que ele saiu?] Isso, isso.
Que ele colocou ele lá embaixo.
Se eu não me engano, é um policial.
Mas ele...
Se eu não me engano, é um policial. [A Bruna ficou machucada em razão desse empurrão, né?] Não.
Só ficou mesmo, só por causa do empurrão que ele deu. [E a senhora? Porque ele chegou a pegar no pescoço da senhora?] Não chegou também, não.
Assim, ficou vermelho só, somente ficou vermelhão mesmo, né? E aquela coisa meio...
A gente fica meio fadigada, né? Porque aperta. [E o que ele falou nesse momento que ele fazia isso, quando ele ingressa no apartamento e agride a senhora, a Bruna? O que ele falou?] Ele falou assim...
Eu só lembro que ele falava assim “Ah, agora eu já descobri mesmo que é por isso que você não me quer! É por isso! Eu vim aqui ver com meus próprios olhos que você tá com ela!”.
Tipo isso.
Ele falava essas coisas.
Mas que no caso ele insinuou que a gente estava junto. [(...) A senhora pode narrar como que foi?] Foi mesmo.
Ou seja, depois da hora que ele saiu do prédio, eu aguardei uma meia hora, 40 minutos, até eu ficar mais tranquila e esperar com que ele fosse embora de vez.
E aí eu falei “Amiga, eu tenho que ir pra casa, preciso lá ver meus filhos, né, e cuidar das minhas coisas, pra mais tarde eu estar na loja novamente.”.
E aí eu sim, vim pra cá, cheguei em casa, descansei, pronto.
Quando deu quatro horas da tarde, às 16 horas, eu retornei pra loja.
Dezesseis e quase cinco, quase às dezessete.
E eu cheguei na loja, quando no exato momento que eu chego, tô de costa, coloco a chave na porta, começo a querer abrir a porta, quando eu vejo um vulto.
Quando eu olho assim, ele já chega pá, de cara assim, já dá aqui um tapão aqui no pé do meu ouvido aqui assim, que vem pra minha cara.
Quando eu viro assim, eu já cheguei a cambalear, No que eu olhei assim, eu já peguei, já dei um empurrão nele assim.
No que eu empurrei ele, ele já veio pra cima de novo. “Você vai conversar comigo de todo jeito e você vai conversar e eu vou trabalhar e vou me entrar pra essa loja!”.
E eu falei “Não, Felipe, sai daqui! Felipe, sai daqui, porque eu preciso eu preciso trabalhar e você tá acabando com a minha vida, pelo amor de Deus! Felipe, sai daqui!”. “Não, você vai me ouvir, você vai me ouvir! A gente vai conversar!”. “Felipe, eu não tenho nada pra conversar com você!”.
Aí ele vinha pra cima de mim, eu empurrava ele, ele vinha pra cima de mim, e ele me segurava pelos braços e eu botava os braços assim, e ele me cedia socos novamente pelos braços, e ele ficava desse jeito assim pra mim.
Ele ficava o tempo todo assim, a qualquer momento me acertando, e eu botava os braços.
Eu falei “Você não vai sair daqui?” “Não, não vou sair!”.
Gritei a minha vizinha do lado, que do lado da minha loja abriu um novo estabelecimento, gritei a minha vizinha.
Falei “Vizinha, pelo amor de Deus, corre aqui que tem alguém me agredindo! Vem ver, vem ver!”.
Aí nesse momento que eu chamei ela, ela veio “Ué, vizinha, quer que eu chame a Polícia?”. “Não, eu já vou chamar, porque se ele não for embora agora, eu vou chamar!”.
Aí, ela pegou e ficou ali do lado.
E ele “Não, porque eu vou entrar!”.
E eu botei a mão e falei “Você não vai entrar aqui na loja, você não vai entrar aqui na loja!”.
Aí, nesse momento, ele pegou e se ausentou, foi-se embora.
Aí, eu falei “Some daqui!” – quando eu chamei a vizinha – “Some daqui, Felipe, some daqui!”.
Aí, nisso, ele pegou e saiu.
No que ele saiu, eu pensei “Agora eu acho que ele não vai voltar.”.
Pensei comigo, né? Mas mentira.
Ele voltou novamente.
O prazo de eu abrir a loja, quando eu abri a loja, que eu abri a porta novamente, ele voltou.
No que ele voltou, eu botei as duas braços assim, na frente da porta, e segurei.
E ele vinha tentando entrar, e ele vinha tentando me empurrar, e ele me empurrava, e eu empurrava ele, ele me empurrava, e eu empurrava e eu empurrava ele.
Ele falou “Vou entrar na loja de todo jeito!”.
Eu falei “Você não vai entrar aqui! Aqui você não vai entrar!”.
Ele disse “Eu vou entrar sim!”.
E eu “Não, você não vai entrar!”.
E aí nisso, eu gritei os guardinhas que são os seguranças que fazem a ronda do condomínio, do Império.
E nesse momento que ele tava tentando entrar, e ele segurando meus braços e me apertando, eu gritei pros guardinhas.
Tinha dois guardinhas.
Eu peguei e gritei “Pessoal, corre aqui, me ajuda aqui que tem alguém me agredindo aqui! Vem ficar aqui me ajudar!”.
Aí, nesse momento, os guardinhas veio.
Os guardinhas veio.
Aí ele se distanciou.
Aí eu parei em frente, assim, à porta da loja.
Eu pedi pra ele “Moço, pelo amor de Deus, fique aqui comigo, porque ele tá me agredindo o tempo todo.
Ele não quer dar licença.
Ele não quer sair do meu espaço.
Eu preciso trabalhar!”.
Aí os guardinhas falaram assim “Olha, se o senhor não se conter, Sr.
Felipe, a gente vai chamar a Polícia e tudo pro senhor, não sei o quê!”.
Ele: “Não, não, eu só quero conversar com ela!”.
Eu falei “Mas eu não quero conversar com você! Felipe, nós não temos mais nada pra conversar!”.
E aí o guardinha foi pra chegando perto dele, pra poder retirar ele.
E ele: “Não, não encosta em mim! Pode deixar que eu saio!”.
E nisso ele saiu de novo, mas ele só foi pro lado da loja, pra trás da loja.
No que os guardinhas saíram tava saindo, ele pegou retornou de novo.
Aí eu fui e falei, aí o nisso eu peguei e liguei pra Polícia, ele segurando no meu braço, me segurando pra tentar puxar pra gente conversar pra dentro da loja.
No mesmo exato momento, eu catei o meu telemóvel e liguei pra Polícia.
Nesse exato momento, ele mesmo me agredindo ali com os braços ali e tudo, eu ligando pra Polícia e eu conversando “Olha moço, pelo amor de Deus eu preciso! Eu tô sendo agredida em frente à minha loja aqui! Eu tô tentando abrir a minha loja, tem uma pessoa que não tá querendo deixar e eu tô sendo agredida aqui! Se vocês não vêm logo, eu não sei o que vai acontecer! Então, por favor, seja o mais rápido possível, vocês vêm daí!”.
Eu desliguei o telemóvel e falei pra ele “Olha, Felipe, agora acabou! Chega! Eu não vou mais conseguir passar a mão mais em você! Eu te dei todas as chances possíveis que eu podia, agora cabe a você!”. (...) [A Polícia chegou, o prendeu.
A senhora acompanhou a prisão?] Sim, assim, quando a polícia chegou, uns 10, 5 minutos antes, ele vazou fora, ele sumiu.
Ele não ficou lá esperando.
Então ele sumiu.
Aí nesse exato momento os policiais chegaram.
Quando os policiais chegaram, eu conversei com eles, expliquei toda a situação que havia acontecido.
E aí eles falaram assim “A gente não vai deixar a senhora aqui sozinha.
Então nós vamos de imediato ligar pra uma outra viatura, pra outra viatura vir, pra nos dar um outro suporte.
Nós vamos ficar com a senhora aqui e nós vamos ligar pra outra viatura, vamos aguardar.”.
Nesse momento, a gente ficou aguardando e chegou uma outra viatura.
Mais ou menos uns cinco minutinhos, chegou uma outra viatura; e essa outra viatura foi fazer a ronda, aí perguntaram os dados dele, né, sobre mais ou menos a roupa em que ele estava, o chinelo, a cor.
E aí falou assim, “A gente vai dar uma andada por aqui, vamos caçar ele.
Tá bom?”. “Tá bom!”.
Aí perguntaram pra mim, passaram todos os procedimentos, me deixaram mais tranquilizadas, né, e foi explicando tudo, as coisas necessárias.
E aí, quando eles acharam, eles, eu não sei se foi a ronda que faz a segurança, ou os guardinhas, que viram ele se escondendo atrás da minha loja, ele estava, né, aparentemente escondido perto de um carro, meio que se afundou, assim, de baixo, próximo de um carro, alguma coisa assim.
Eu não sei muito bem como ele encontrou, porque estava atrás da minha loja e eu estava pela frente.
Certo? E aí os policiais encontrou.
Encontrou, pegou ele, prendeu, e aí vieram até mim, não o que estava com ele, mas os outros que estavam comigo, recebeu a ligação dos outros e disse “Olha, conseguimos pegar ele aqui! Agora diga para a Claudinéia se ela vai ir com a gente para fazer a denúncia e tudo!”.
Aí eu falei que sim, que eu iria, e aí eu fui seguindo com eles numa outra viatura. [(...) A senhora tem interesse nessa indenização?] Sim.
Perguntas da Defesa: [Qual foi o cômodo da casa que ele entrou quando a senhora estava dentro da casa da Bruna? Foi sala, cozinha?] Foi a cozinha. É porque o apartamento dela é pequeno.
Então, de cara, quando você abre a porta, você dá acesso à cozinha e sala, porque é tudo junto. [E a senhora falou que ele segurou o braço da senhora, inclusive com o hematoma aí.
Só que ele também está com o hematoma, que tem até o laudo médico aí, tudo certinho.
E a senhora falou que não agrediu ele, a senhora sabe como é que aconteceu essas hematomas que ele estava no corpo dele?] Sim, porque as pessoas, inclusive, os dois clientes meus que estavam na loja, os seguraram várias vezes ele, pra ele parar e se conter, mas ele se debatia muito, muito mesmo.
Inclusive quando soltava ele, ele ficava se debatendo, ele mesmo se debatia muito.
Por isso que eu falei “Eu nunca vi o Felipe naquela situação!”.
Porque ele não eu já vi ele em alguns pontos, mas da forma em si se bater? Em Juízo, CLAUDINÉIA confirmou, de modo geral, o relato prestado na fase pré-processual, ao dizer que, no dia 9/7/2024, o réu a segurou com força pelos braços, o que lhe causou as lesões registradas nas fotografias juntadas aos autos.
Além disso, esclareceu que, no dia seguinte, pela manhã, o réu invadiu a casa de BRUNA, a qual ele empurrou com muita força, momento em que ele também passou a agredir CLAUDINÉIA, até a cessação da violência devido à intervenção de um vizinho.
Já, no período da tarde do dia 10/7/2024, de acordo com o depoimento dessa ofendida, o réu a procurou na loja e a agrediu com empurrões, socos e tapas.
Em resposta específica à Defesa, CLAUDINÉIA explicou que os hematomas constatados no corpo do acusado decorreram da conduta dele mesmo de se debater e não se conter quando as pessoas o seguraram.
Ainda, num relato genérico sobre o contexto de violência a que estava subjugada pelo réu, essa ofendida disse que o acusado proferiu uma promessa de mal injusto e grave contra ela e BRUNA na terça-feira à noite, isto é, no dia 9/7/2024.
Em Juízo, a vítima BRUNA disse (IDs 207093722 e 207095747): Perguntas do Ministério Público: [(...) Então vamos lá! Eu queria que a senhora nos contasse como que esses fatos aconteceram, qual parte dos fatos, o que que a senhora presenciou, o que a senhora viu, por favor então.] Na noite do dia 9, eu estava na distribuidora da Cláudia, onde o Felipe estava trabalhando no dia.
E aí foi onde ele começou, com ciúmes e com palavras agressivas com ela.
Então, e acabou que ele me dirigiu a palavra também.
Só que aí eu falei que eu ia me embora, porque eu não...
Eu estava lá por ela e por os amigos meus que estavam lá, até porque um dia anterior eu tinha chegado de viagem, eles estavam viajando.
Aí a gente estava lá e aconteceu esse episódio.
O pessoal que estava lá, ele estava muito alterado.
Estava muito alterado.
Os próprios clientes delas, que são os amigos nossos, tentavam conter ele, só que ele se debatia muito.
Foi onde ele ficou lá pelo braço.
E aconteceu tudo isso. [Nesse momento em que ele pega ela pelo braço, a senhora estava presente?] Eu tinha acabado de sair de lá.
Aí eu já fiquei sabendo, quando eu chamei ela para vir aqui para a minha casa.
Ela dormia aqui e não vinha para casa para ela não ficar só. [Quando a senhora chama ela para dormir na sua casa, ela contou o que aconteceu, se sofreu agressões dele?] Ela contou. [Então, o que ela contou à senhora, exatamente? Que tipo de agressão ela sofreu?] Ela contou. (...) Então, ela foi lá para casa, como eu estava falando.
Ela dormiu lá em casa.
Pela manhã, eu estava esperando minha vizinha, pois eu voltei de viagem, como eu estava falando, e trouxe algumas coisas que os pessoais me pediram.
E minha vizinha era uma delas.
Então, quando bateram na minha porta, eu não perguntei, porque eu já estava esperando ela.
E o réu não tem liberdade nenhuma de entrar lá.
E nunca passou pela cabeça que ele ia entrar na minha casa.
Certo? Quando eu abri a porta, ele já veio, meteu a mão nos meus peitos, que eu fui para trás, bati no móvel.
Quando eu fui dar por de si, que era ele mesmo que estava na minha casa, ele já estava em cima da Cláudia, já estava enforcando a Cláudia. [Então, assim, a senhora abriu a porta, ele já abriu, já empurrou a senhora pelo peito?] Ele já, quando bateu na porta, eu não perguntei.
Aí eu só abri, na hora que eu abri, ele já meteu o pé na porta e me empurrou com tudo e já entrou.
Foi quando o vizinho estava saindo pra ir pro trabalho e pediu pra ele se retirar da minha casa.
Ele perguntou o que estava acontecendo.
Aí eu contei por cima do que eu estava entendendo, né, na hora.
Eu fiquei muito nervosa. a gente ficou muito nervosa.
Aí o cara pediu para ele sair, aí ele se retirou e foi embora. [E mesmo depois do ingresso, a senhora solicitou a ele que deixasse o apartamento?] Sim, na hora que ele entrou, que ele estava em cima da Cláudia, eu pedi para ele sair do meu apartamento, porque eu não tinha dado nenhum acesso para ele, e ele falou que tinha a chave da portaria.
Isso é impossível, porque só a gente morador que tem a chave da portaria. [Isso eram que horas, mais ou menos?] Eram umas nove e meia.
Era pela parte da manhã, que foi assim que a gente acordou. [Depois que ele ingressa e faz isso com a senhora e tal, a senhora chegou a se machucar?] Não, não, chegou não. [E com relação a Claudinéia, eu queria entender melhor que tipo de agressão que ele comete nesse momento contra ela, contra a Claudineia.] Ele pega ela pelo braço e pelo pescoço, tenta esforcar ela.
Foi na hora que o vizinho saiu, porque foi muito rápido, o vizinho já estava saindo e pediu pra ele se retirar, então ele não ficou muito tempo dentro da minha casa.
O vizinho pediu e ele tava muito afoito.
Mas mesmo assim ele se retirou do local. [Eu queria saber, ainda, da senhora se nesse mesmo dia, tarde, se a senhora soube de algum fato envolvendo ele, o acusado, e a Claudineia, se teve novo fato.] Fiquei sabendo, sim, só que eu não estava presente, eu estava na minha casa. [Tá, mas ela te contou o que aconteceu?] Que quando ela foi embora, ela foi para casa, quando ela voltou para abrir o estabelecimento dela, assim que ela chegou, ele chegou junto, falando que não ia ficar assim, falou palavrões para ela, e falou que se ela não fosse mais dele, ela não seria de mais ninguém. [Mas nesse dia à tarde, além dessa ameaça que a senhora mencionou, ela foi agredida?] Então, ela falou que levou um tapa na cara.
Só que aí eu já não estava presente.
Já estava na minha casa. [No dia anterior, antes de ela dormir na casa da senhora, ela foi ameaçada também no bar?] Por palavras, xingamento, difamação.
De ser ameaçada, não sei, porque depois que eu fui embora, depois foi que ela foi para a minha casa; então aí, de ameaça, nesse dia eu já não sei de falar, depois que eu saí do local.
Perguntas da Defesa: [Sra.
Bruna, a Cláudia, ela já havia dormido em sua casa em outras ocasiões?] Sim. [Ou só nesse dia mesmo?] Não, já sim.
Antes de eu viajar, ela já dormiu uma noite na minha casa. [No momento que a senhora falou que ele entrou na casa da senhora lá e ele enforcou, qual foi o conto da casa que ele entrou na casa da senhora?] Na sala.
Já é sala e cozinha. [E quando houve os xingamentos, ele a xingou e ela também a xingou ele?] Não.
Não, senhor.
Ela não falou nada.
Perguntas do Juízo: [A senhora deseja isso?] Não, não senhor.
De acordo com esse depoimento, no dia 9/7/2024, o réu apertou o braço de CLAUDINÉIA com força e, no dia seguinte, ingressou violentamente na casa de BRUNA por meio de um empurrão contra esta, ocasião em que também enforcou CLAUDINÉIA.
Ademais, BRUNA relatou que não sabe se, no dia 9/7/2024, CLAUDINÉIA foi ameaçada, porque não estava presente e, quanto à ameaça do dia 10/7/2024, ocasião em que BRUNA também não estava, esta afirmou que o denunciado teria dito sobre CLAUDINÉIA: “se ela não fosse mais dele, ela não seria de mais ninguém”.
Em Juízo, a testemunha ANDERSON (ID 207093728): Perguntas do Ministério Público: [(...) Anderson, como foi a prisão aqui do acusado, que está aparecendo aqui abaixo do senhor na tela?] Foi o seguinte, nós fomos chamados via COPOM para atender uma ocorrência de uma possível violência doméstica.
Chegando no comércio da vítima, ela nos informou que o seu ex-namorado havia a agredido física e mentalmente.
Porém, quando nós chegamos lá, ele não estava no local.
Aí eu perguntei pra ela “Se a gente encontrar o seu namorado seu ex-namorado, você vai pra Delegacia com a gente, você vai representar?”.
Ela: “Lógico que eu vou, claro!”.
E pra nossa surpresa, ele estava aguardando a gente praticamente sair atrás do comércio.
Ele estava aguardando atrás do comércio.
E aí, quando a viatura deu a volta, ele estava atrás do comércio da vítima.
Então, nós pegamos, o detivemos, conversamos com a vítima e levamos ambas as partes na Delegacia para registrar a corrente. [Quando os senhores se depararam com ele, ele estava escondido?] Não, ele não estava escondido. [Estava só ali no local atrás?] Sim, ele estava no local, só no local atrás, ele não estava escondido, não. [E ele alegou alguma coisa quando o senhor abordou ele?] Não, ele estava um pouco exaltado e não falou nada.
Não falou nada, nós os conduzimos para a Delegacia, não registrou a prisão. [Ele aparentava ter feito uso de bebida?] Olha, ele parecia estar meio alterado.
Com uso de bebida, sim.
Pouco mais estava. [Sobre a vítima, qual era o estado emocional dela? O que ela relatou? Em termos do que aconteceu?] Nossa, ela estava em prantos, Doutor.
Ela nos informou que essas ameaças já eram frequentes, que ele já havia agredido física e verbalmente e até psicologicamente em outras ocasiões, inclusive até no apartamento de uma das amigas dela.
Então, ela falou que ele xingava frequentemente, no bar, ele arrumava barraco, espantando cliente.
E ela resolveu terminar o namoro com ele.
Depois que terminou o namoro com ele, parece que a vida dela virou, entre aspas, um inferno, segundo ela nos falando. [Virou um inferno por quê?] Porque ele não...
Não a deixava quieto.
O tempo inteiro perturbando a vítima.
Certo, certo.
Isso, palavras dela, né? Eu não presenciei nada disso. [A vítima tinha alguma lesão aparente?] Ela tinha um arroxeado no braço.
Agora não lembro qual dos braços.
Só que foi foi do dia anterior esse arroxeado, segundo ela. [Ah, sim, sobre à pessoa de Bruna, que seria amiga dela, o senhor chegou a conversar com essa Bruna, que ela teria dormido no apartamento dela?] Não, senhor, não fez parte da minha ocorrência não, viu Doutor? Foi só isso que eu falei para o senhor.
Perguntas da Defesa: [Só lembra se o Felipe tinha alguma escoriação e você acha por que tinha essa escoriação? Será que falou alguma coisa?] Ô, doutor, eu não avistei escoriação nenhuma nele, não.
Não avistei, não lembro de ter visto também.
Sei que ele estava aparentemente embriagado, porém, pelo menos com a guarnição, ele não foi agressivo, não.
Foi até colaborativo.
A testemunha policial expôs que, no momento da prisão em flagrante do réu, CLAUDINÉIA lhe disse que o réu já a agredira física e verbalmente, inclusive, na casa de uma amiga dela (no caso, BRUNA), bem como que, no dia anterior, ele tinha causado as manchas arroxeadas no braço dela, as quais foram visualizadas pelo Policial.
Em Juízo, o réu apresentou a sua versão sobre os fatos (ID 207101233): Perguntas do Juízo: [(...) São verdadeiros esses fatos?] Os fatos não são verdadeiros do jeito que foi contado aí, está diferente. [Então, o senhor quer contar como que aconteceu?] Eu quero.
Posso? [Sim.] A gente estava, estávamos trabalhando, eu cheguei lá para trabalhar um dia, ela já estava com os ânimos dela alterados, porque é uma pessoa um pouco difícil de lidar.
Tem dia que ela tá de bom humor, tem dia que não.
Então, assim, eu percebendo já o jeito dela, pelo que eu conheço ela, eu fiquei na minha, durante o dia inteiro e a noite inteira.
Aí teve um determinado momento que chegou essa amiga dela, que inclusive é a Bruna, chegou lá.
Aí elas começaram a conversar, ficaram numa cadeira, numa mesa lá dentro da distribuidora, e eu trabalhando.
Nisso, elas começaram a beber, e ficaram lá bebendo e eu trabalhando.
Um determinado momento, eu fui para a cozinha.
Isso já era mais tarde, eu fui para a cozinha para caçar alguma coisa, para comer, descansar um pouco.
Aí ela já está, a Cláudia, já estava alteradamente.
O jeito dela, nervoso, explosivo de ser.
Ela já veio para cima de mim perguntando, falando “Poxa, você não está lá dentro, você não está trabalhando, não está fazendo nada.
O que você está fazendo aqui na cozinha?”.
Eu falei “Calma, eu só estou vindo aqui na cozinha para comer alguma coisa e descansar.
Você está lá se divertindo, por que você não pode atender?”.
Nisso gerou a discussão.
E ela, com todo o nervosismo dela, veio para cima de mim com uma vassoura que tinha perto do freezer.
Ela chegou a me bater com essa vassoura e isso nesse momento para eu não apanhar dela, não fazer nada, porque normalmente quando ela brigava comigo eu saia fora, dava as costas para ela, era o que eu fazia, pra não deixar ela nervosa.
Ela me bateu com a vassoura e tentou pegar no meu pescoço pra eu me defender.
Eu acabei pegando realmente no cotovelo dela e saí do local, só que não quis sair do local, porque eu quis sair, ela já estava ela já estava gritando lá dentro da cozinha, e estava só eu e ela dentro da cozinha, gritando para todo mundo, falando que eu estava batendo nela, sendo que não era isso.
E aí veio Bruna, veio um pessoal que é conhecido meu e dela, que já estavam também na loja, foram lá para a cozinha e me tiraram da cozinha.
Nisso eu tinha um conhecido meu também que estava lá dentro, conseguiu me tirar da confusão todinha porque o pessoal queria me bater.
O pessoal que estava dentro da loja que não viu a confusão lá dentro e como foi queria me bater, esse rapaz conhecido nosso me tirou e me levou para casa.
Foi isso o fato. [E aí, consta aqui na denúncia, que já no dia 10, consta aqui que, diante do ocorrido, ela foi dormir lá na casa da amiga Bruna, num apartamento que é situado no mesmo prédio da distribuidora.
E aí ela passou a residência lá na casa da Bruna e na manhã do dia 10 de julho de 2024, ao ouvirem a batida na porta, a Bruna abriu a porta, já que aguardavam a vizinha.
E o senhor é que tava lá e, sem que fosse permitido o seu acesso, o senhor empurrou a Bruna pelo peito, o que fez com que ela batesse o corpo em um móvel.
E na sequência o senhor ingressou no apartamento e foi pra cima da Cláudia, da Claudinéia a quem pegou pelo braço e iniciou o enforcamento e nesse momento um vizinho que saia pra trabalhar avistou a confusão e gritou para que o senhor saísse do local, sendo atendido.
E aí, o senhor foi embora.
São verdadeiros esses fatos?] Do mesmo jeito que está contado é diferente.
Posso contar a minha versão? [Sim.] Realmente, foi...
Primeiramente, eu saí de casa de manhã cedo, fui para a casa da Cláudia.
Na casa da Cláudia, chegando, porque eu tinha livre acesso, tinha minhas coisas que estavam lá, roupas, tenho ferramentas, tenho várias coisas lá.
Fui para a casa dela para ver se ela estava em casa e tentar conversar, para ver o que ia acontecer, para a gente procurar ter um entendimento entre eu e ela, como a gente fazia. Às vezes, numa discussão, numa noite, a gente passava o outro dia, acabava se esclarecendo.
Um pedindo desculpa para o outro e resolvia ali.
Só que eu chegando na casa da Cláudia, ela não estava lá.
Aí só estavam os filhos dela.
Inclusive, um dos filhos dela me perguntou “Olha, Felipe, minha mãe não tá aqui.
Onde é que ela tá?”.
Eu, já imaginando onde que ela estava e sabendo onde que ela estava, aí sim eu falei “Não! Calma aí que eu vou ver onde é que sua mãe tá e aí qualquer coisa eu passo aqui aviso para vocês! Tá bom?”.
Aí beleza, saí.
Saí até ir no apartamento da Bruna, que eu sabia que ela poderia estar lá, pelo fato da noite anterior.
Aí fui para o apartamento da Bruna.
Chegando lá no prédio, a portaria já estava aberta, como fica aberta sempre.
As portarias às vezes não fecham, às vezes fecham.
Entendi, não dá para saber.
Cheguei lá, já estava aberta.
Aí, bati na porta do apartamento da Bruna.
Aí, quando eu bati, bati a primeira vez, a segunda vez ela atendeu.
Aliás, ela perguntou quem era de dentro da porta.
Eu falei “Sou eu, Felipe, quero falar com a Cláudia!”.
Aí, ela pegou e abriu a porta.
No que ela abriu a porta, a Bruna abriu a porta, a Cláudia já veio de lá, de dentro do cômodo, para me atender.
Não houve, eu, hora nenhuma, entrei no apartamento da Bruna.
Então, assim, eu, todo tempo eu fiquei no rol do corredor, de frente pra porta.
E aí, as duas, a Cláudia, quando me viu, ela já pegou e falou “Não quero falar com você, não quero conversar com você! Eu estou com medo de você, que não sei o quê, não sei o quê!”.
Aí, falou um bando de coisas, começou a me xingar, e a Bruna também me xingando, e ela com as gritarias dela.
O escândalo que a Cláudia gosta de fazer um escândalo, fazendo aquele escândalo todo, alto, o vizinho, o vizinho do lado da Bruna, escutou a gritaria. Óbvio! Pegou e saiu do apartamento.
Quando ele saiu do apartamento, ele já saiu armado, que eu acho que não tem quase certeza que ele é polícia.
E aí ele perguntou “Uai, que a confusão é essa?”.
E eu, com o celular estendido, para bater uma foto das duas, do jeito que elas estavam né, e querendo gravar pra tipo, me resguardar aí ele perguntou “Ué, você mora aqui?”.
Eu falei “Não, não moro aqui não.”.
Aí elas falaram “Não, ele é meu ex-namorado, tá aqui perturbando fazendo isso, isso, isso.”.
Daí ele pegou e falou assim “Cara eu vou pedir educadamente para você se retirar.”.
Eu falei “Não, não, tudo bem! Pode deixar! Eu vou embora! Agora eu não tô aqui para arrumar confusão nenhuma.
Só vim para falar com a minha ex-namorada, que é Cláudia, aquela ali.” Eu até apontei, eu estava de frente para a porta.
Ele falou “Não, beleza! Mas aí você resolve isso aí depois! Aqui não! Eu peço para você ir embora!”.
Eu falei “Não, tudo bem!”.
Peguei e fui embora.
Aí só falei para a Cláudia “Cláudia, depois a gente conversa, a gente tem coisa para resolver!”.
Questões de contas, de várias coisas que eu tinha que resolver com ela.
Ela não falou mais nada, peguei e fui embora ele.
O vizinho da Bruna me acompanhou até lá embaixo, na portaria.
Aí ele fechou a portaria e eu fui embora pra casa. [E consta aqui na denúncia que aí depois a Bruna foi pra casa dela, a Bruna não, a Claudinéia foi pra casa dela e ao final da tarde ela voltou pra distribuidora.
E lá na distribuidora ela foi surpreendida novamente pelo senhor, que chegou proferindo ofensas contra a Claudinéia, ameaçou ela de morte, dizendo que iria acabar com ela e a distribuidora dela, e deu um tapa no rosto dela.
E aí ela acionou a Polícia e a Polícia chegou.
São verdadeiros esses fatos?] Não, não são verdadeiros.
Eu realmente tinha falado para ela de manhã que a gente precisava resolver a questão das minhas coisas que estavam na casa dela, a questão de pagamentos que eu cheguei a fazer para ela justamente para, tipo, quando ajudava ela me pedir dinheiro. (...) E aí, chegando na loja, eu só lembro dela estar assustada e já com o cabo de vassoura de novo para me agredir.
E eu saindo, esquivando dela, falei “Cláudia, calma! Vamos conversar, não é assim!”.
E ela: “Não quero saber!”.
Aí fazendo aquele barraco todo, eu me traia dela para sair da loja.
Aí, quando eu vi que não tinha jeito de conversar com ela, eu falei “Vou ter que ir embora!”.
E ela já fazendo escândalo até para a vizinha da loja do lado dela.
Aí a vizinha olhou, viu o jeito que ela estava, ela estava realmente alterada.
Inclusive, assim, quem estava bebendo não era eu, um dia anterior quem estava bebendo era ela; então, ela estava alterada ainda.
E aí ela pedia para mim tirar a menina, a vizinha de loja dela.
Dizia “Felipe, vai para casa! Vocês resolvem isso depois!”.
Aí a única coisa que eu falei para Cláudia, né, eu falei “Oh, eu tô com um monte de machucado seu, que você que me agrediu, não fui eu que te agredi! Eu simplesmente só tinha pegado no seu braço, e mais nada disso.
Eu fiquei com ferimento na testa, arranhão dela no pescoço, que ela me arranhou todinho, uma batida no braço que ela chegou a bater junto com essa vassoura no mesmo dia!”.
E eu falei pra ela assim “Cara você me paga pelo menos o que você me deve e vamos acabar com isso?”. porque eu já tava querendo sair dessa relação, eu já tinha tempos, eu já tinha tempos, tanto que dois meses atrás... [Só um minuto aí, volta aqui no dia dos fatos.
O que consta aqui é que o senhor estava embriagado no momento que o senhor foi preso.] Não estava embriagado. [Porque aqui lá no auto de prisão em flagrante, constou aqui que “(...) que o conduzido não pôde assinar”.] Eu não estava embriagado, porém na noite anterior tinha tomado três latinhas.
Pode ser que sentiu o cheiro.
Embriagado eu não estava. [Mas nesse dia, na hora que o senhor foi preso?] Não estava embriagado. [Algo mais que eu queria dizer em sua defesa quanto a estas acusações dos dias 9 e 10 de julho?] É eu? É. não, não quero dizer mais nada.
A única coisa que eu peço a palavra, assim, eu não guardo o mago, não guardo o rancor dela não tenho ódio sobre a pessoa.
Inclusive assim, eu não guardo mágoa, não guardo o rancor dela, não tenho ódio sobre a pessoa, inclusive assim, eu quero só viver em paz e ficar tranquilamente com meus filhos, só isso.
O réu admitiu que, no dia 9/7/2024, pegou no braço de CLAUDINÉIA, embora sob a justificativa de que ela o agrediu, e ele simplesmente se defendeu.
Por outro lado, negou a violação de domicílio, pois disse que não entrou na residência de BRUNA e só ficou no corredor, assim como não agrediu as duas vítimas.
Encerrada a instrução processual, está devidamente demonstrado que o acusado praticou as condutas narradas na peça acusatória, com exceção do delito de ameaça.
Em relação ao crime de lesão corporal contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, contra CLAUDINÉIA, em 9/7/2024, consta da denúncia: “(...) Com os ânimos exaltados, Felipe segurou Claudinéia com força pelos braços, o que causou lesão em um dos membros (...)” (ID 204586986, pág. 2).
A materialidade do crime em questão está comprovada pelas fotografias juntadas aos autos (IDs 204586988 e 204586989), nas quais se constatam lesões no braço da ofendida CLAUDINÉIA – o que encontra inequívoca consonância com as declarações CLAUDINÉIA e BRUNA, o depoimento testemunhal indireto e a própria confissão do acusado.
Frise-se que, quanto à autoria e dinâmica delitivas, ante o especial valor probatório dado às palavras da vítima de violência doméstica e familiar, quando são confirmadas em Juízo e apresentam-se firmes e coerentes – o que ocorreu no caso em apreço –, não há razão por que desconsiderá-las.
CLAUDINÉIA, em Juízo, de modo linear e consistente, confirmou a versão apresentada na fase investigativa no sentido de que o réu a segurou com força pelos braços, o que lhe causou as lesões registradas nas fotografias.
Ademais, a Defesa argumenta que o réu praticou as lesões corporais sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, nos moldes do art. 65, III, “c”, do CP.
Contudo a tese não merece acolhimento.
Doutrinariamente, explica-se: 85.
Violenta emoção: é sabido que a violenta emoção pode provocar o cometimento de crimes.
Quando se trata de homicídio ou lesão corporal, pode servir de causa de diminuição da pena (art. 121, § 1.º, e art. 129, § 4.º, CP), embora nesses casos exija-se 'domínio' de violenta emoção 'logo após' injusta provocação da vítima.
Tratando-se da atenuante, o legislador foi mais complacente: basta a 'influência' de violenta emoção, vale dizer, um estágio mais ameno, mais brando, capaz de conduzir à perturbação do ânimo, bem como não se exige seja cometido o delito logo em seguida à provocação, cabendo um maior lapso de tempo entre a ação e a reação. (NUCCI, Gulherme de Souza.
Código Penal Comentado. 17. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 528-529 – com grifo no original) Com base nisso, não houve forte e violenta perturbação no equilíbrio psíquico do réu causado por injusta provocação da vítima, pois as provas dos autos infirmam a versão do acusado apresentada em sua autodefesa no interrogatório e a tese defensiva.
Nesse mesmo sentido: APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
DOSIMETRIA. 1ª FASE.
CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL.
PRÁTICA DO CRIME NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES.
CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. 2ª FASE.
ATENUANTE DA VIOLENTA EMOÇÃO PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA.
NÃO CABIMENTO.
PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS.
RECURSO DA ACUSAÇÃO NÃO CONHECIDO.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Mantém-se a valoração negativa da circunstância do crime, quando demonstrado que o crime foi praticado na presença dos filhos menores do casal. 2.
Mantém-se o patamar de acréscimo à pena-base de 1/8 (um oitavo) do quantum de pena obtido entre os patamares mínimo e máximo cominados abstratamente ao tipo, conforme preceitua o critério objetivo-subjetivo de fixação da pena-base, amplamente adotado pela jurisprudência. 3.
Inexistindo prova de que o réu agiu impelido de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima, não há que se falar na aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "c", do CP. 4.
Recurso da acusação não conhecido, pois intempestivo.
Recurso da defesa conhecido e desprovido. (Acórdão 1115902, 20161310051286APR, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/8/2018, publicado no DJE: 14/8/2018.
Pág.: 205/208 – sem destaque no original) Por óbvio, se não houve ato injusto da vítima, muito menos não incide no caso concreto a causa excludente de ilicitude da legítima defesa (arts. 23, II, e 25, ambos do CP), por ausência de provas, em especial porque CLAUDINÉIA – e não o réu – foi alvo de injusta agressão, que deve ser reputada como criminosa e impõe a condenação do acusado pelo delito previsto no § 13 do art. 129 do CP.
Nesse sentido, confiram-se julgados que confirmam esse raciocínio: APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E TENTATIVA DE CRIME DE LESÃO CORPORAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA FIRME E COESO.
RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO.
LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O conjunto probatório encontra-se coeso no sentido de que não restam dúvidas sobre a ocorrência dos delitos (vias de fato e tentativa de lesão corporal) e sobre a autoria ser de responsabilidade do apelante, eis que revela que este agrediu de forma proposital a vítima e ainda tentou lesioná-la gravemente com um murro, que somente não a atingiu em virtude de ter se esquivado.
Não há, no caso, nenhuma circunstância que exclua as infrações penais ou que as justifique, de maneira que os fatos são comprovadamente típicos, antijurídicos e culpáveis. 2.
Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 3.
A excludente de ilicitude da legitima defesa não restou configurada no caso, porquanto não evidenciada a injusta agressão por parte da vítima.
Pelo contrário, ao que consta, a vítima tentou se defender das investidas do apelante e, como se sabe, ao tentar se desvencilhar das agressões, pode ter provocado as escoriações no rosto do agressor.
Assim, a lesão constatada na mão do apelante decorre de sua própria violência empreendida contra a vítima, uma vez que, ao tentar atingi-la de forma violenta com um murro, acabou acertando uma parede. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1340441, 07008153520208070017, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/5/2021, publicado no PJe: 21/5/2021 – sem destaque no original) Dessa forma, impõe-se a rejeição das teses defensivas de aplicação da circunstância atenuante com disposição no art. 65, III, "c", do CP e da causa excludente de ilicitude da legítima defesa, com previsão nos arts. 23, II, e 25, ambos do CP.
Destarte, tenho por comprovada a existência de lesão corporal praticada contra CLAUDINÉIA, por razões da condição do sexo feminino, de modo que a condenação do réu é medida que se impõe.
No que toca ao crime de violação de domicílio qualificado pelo emprego de violência contra BRUNA e à contravenção de vias de fato em desfavor de CLAUDINÉIA, no dia 10/7/2024, consta da peça acusatória: “(...) Ocorre que Felipe quem estava ali e, sem que lhe fosse franqueado acesso, empurrou Bruna pelo peito, o que a fez bater com o corpo em um móvel (...) e foi para cima da vítima, a quem pegou pelo braço e iniciou enforcamento” (ID 204586986, pág. 3).
BRUNA e CLAUDINÉIA apresentaram versões idênticas a respeito do ingresso do réu no imóvel daquela ofendida, que se deu por meio de violência, já que ele empurrou a porta contra BRUNA e, em seguida, passou a agredir fisicamente CLAUDINÉIA.
Em Juízo, o réu disse: “Não houve, eu, hora nenhuma, entrei no apartamento da Bruna.
Então, assim, eu, todo tempo eu fiquei no hall do corredor, de frente pra porta.” Essa versão apresentada em sua autodefesa no interrogatório judicial não é confirmada por nenhum outro elemento probatório e, assim, não é capaz de infirmar os relatos firmes, coerentes e harmônicos de BRUNA e CLAUDINÉIA. É imperioso ressaltar que, diante da previsão do § 1º do art. 150 do CP, por ter sido empregada violência, já que o réu empurrou a porta contra BRUNA, como meio para a violação domiciliar, é hipótese de condenação também pela contravenção de vias de fato contra BRUNA.
Caracterizam como vias de fato quaisquer atos agressivos de provocação praticados contra outrem, tais como os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.
Os depoimentos das vítimas e, até mesmo, o depoimento indireto da testemunhal policial – segundo o qual CLAUDINÉIA lhe disse que o acusado invadiu a casa de BRUNA de modo violento – comprovam que ele empurrou BRUNA ao abrir a porta de forma abrupta e desautorizada, assim como passou a enforcar CLAUDINÉIA.
Nesse mesmo sentido, com as adaptações necessárias ao presente caso (aplicação do § 1° do art. 150 do CP, em vez do § 2° do art. 146 do CP), já que a lógica jurídica é idêntica: APELAÇÕES CRIMINAIS.
INFRAÇÕES PENAIS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VIAS DE FATO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DA DEFESA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AOS CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
INVIABILIDADE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE AS INFRAÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PEDIDO DE FIXAÇÃO DO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACOLHIMENTO EM PARTE.
RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
RECURSO -
23/08/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:37
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
16/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:49
Conhecido o recurso de GEOVANIA REGIS VIEIRA - CPF: *82.***.*81-72 (APELANTE) e não-provido
-
05/07/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 13:31
Juntada de Petição de comprovante
-
03/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
24/01/2024 08:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
23/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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