TJDFT - 0706164-79.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
11/01/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706164-79.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA, KARLA ANDREA PASSOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ciente da petição de ID 221280637.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL para comprovar o pagamento da rpv, no prazo de 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:39
Outras decisões
-
18/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
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08/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706164-79.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA, KARLA ANDREA PASSOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A advogada da parte exequentes por intermédio da petição de ID 212372067, requer a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente aos honorários sucumbenciais.
Argumentou que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido da advogada da partes exequente.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório de ID 171507896, e expeça-se, em seu lugar, a RPV, observado o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a expedição Após, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento do requisitório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:11
Outras decisões
-
01/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2024 23:36
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 22:10
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:40
Outras decisões
-
22/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:48
Outras decisões
-
20/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:13
Outras decisões
-
20/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/09/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:54
Outras decisões
-
24/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 12:05
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:45
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de KARLA ANDREA PASSOS em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de KARLA ANDREA PASSOS em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de KARLA ANDREA PASSOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:19
Outras decisões
-
03/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:52
Outras decisões
-
27/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:39
Outras decisões
-
09/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:33
Outras decisões
-
06/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:34
Outras decisões
-
17/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:33
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:33
Outras decisões
-
27/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/02/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:06
Outras decisões
-
23/02/2023 01:13
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
23/02/2023 01:13
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
17/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 21:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:40
Outras decisões
-
06/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
19/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:06
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 01:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 01:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/12/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/11/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/11/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:14
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:22
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/05/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:18
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:41
Juntada de Petição de laudo
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2022 14:22
Desentranhado o documento
-
07/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:45
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/11/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:22
Recebidos os autos
-
17/09/2021 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/08/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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