TJDFT - 0706255-71.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:19
Indeferido o pedido de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA - CPF: *15.***.*62-17 (EXEQUENTE)
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27/08/2025 15:19
Outras decisões
-
27/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO Intime-se o exequente para fornecer novo endereço para a citação de HUMBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR, tendo em vista as diligências infrutíferas IDs 238594568 e 239254420.
Face a certidão ID 231008586, renove-se a diligência para a citação de CONNECT GUN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (ID 237490627).
Ainda nos termos da decisão ID 236568680, citem-se MÁRIO KNICHALLA NETO e ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES BRASIL CENTRAL. documento assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/08/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:21
Outras decisões
-
19/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:03
Outras decisões
-
07/05/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:55
Outras decisões
-
29/04/2025 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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31/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
27/11/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2024 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/11/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:17
Outras decisões
-
22/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:37
Outras decisões
-
11/10/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/10/2024 17:03
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA - CPF: *15.***.*62-17 (EXEQUENTE) em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte Humberto Teixeira de Souza Júnior, haja vista que o endereço fornecido na petição retro já fora diligenciado, ID 205619560 (diligência infrutífera).
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 16:56:18.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/09/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Segue o resultado da pesquisa de endereço realizada no RENAJUD.
Considerando as pesquisas RENAJUD e SISBAJUD (id. 211564872), intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que os interessados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica se encontram, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 19:22:04.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
18/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO DEFIRO, EM PARTE, a pretensão do exequente e DETERMINO a realização de pesquisas, APENAS, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ressaltando que, caso frustradas, nenhuma outra será deferida.
Vindo o resultado da pesquisa, constatada a existência de mais de dois endereços, intime-se a parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que os interessados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica se encontram, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação. À Secretaria para providências.
Ainda, em atenção à referida petição de ID 209697453, tem-se que a Lei nº 9.099/95 (art. 18, §2º) é clara em trazer para o sistema dos Juizados vedação ao instituto de citação editalícia, sem exceções.
Assim, indefiro o pedido .
Publique-se.
Intime-se a parte autora para ciência. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
10/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:22
Outras decisões
-
03/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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03/09/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA (ID 166038479) e do sócio HUMBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JÚNIOR, CPF: *04.***.*42-10 (ID 204355195).
Da análise do requerimento formulado pelo exequente (ID 201381617), observo que houve pedido de desconsideração da personalidade da executada CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA. (ID 30.***.***/0001-84) com a inclusão do sócio HUMBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JÚNIOR e da empresa CONNECT GUN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. (CNPJ: 36.***.***/0001-52) em razão da assinalada existência de grupo econômico.
Entretanto, na decisão ID 204355195, foi recebido somente o pedido em relação à CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS LTDA. (ID 30.***.***/0001-84) com a inclusão apenas do sócio HUMBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JÚNIOR.
Dessa forma, incluo no incidente de desconsideração da personalidade jurídica a empresa CONNECT GUN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. (CNPJ: 36.***.***/0001-52).
Promova-se o seu cadastramento como interessada.
De outro vértice, nada tenho a reconsiderar em relação à decisão de id. 206190224, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, dentre os endereços indicados na petição ID 207111544, aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte interessada CONNECT GUN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. (CNPJ: 36.***.***/0001-52) se encontra estabelecida, de forma a possibilitar a sua citação e intimação no incidente.
Cumprida a providência acima, citem-se e intimem-se, nos termos da decisão de id. 204355195, a sociedade CONNECT GUN IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. (CNPJ: 36.***.***/0001-52) no endereço informado pelo exequente e o sócio HUMBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JÚNIOR no endereço indicado na petição de id. 207111544, a saber: Rua Otávio Forghiere, 204, Sala 111, Jardim Gumercindo, Guarulhos - SP, 07090- 070. documento assinado eletronicamente -
23/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:38
Outras decisões
-
09/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:46
Outras decisões
-
29/07/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:46
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida/executada COPNNECT GUN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
As frustradas tentativas de localização de bens e ativos penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD e RENAJUD, justifica a aplicação do Princípio da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Assim, constam nos autos os pressupostos materiais previstos em lei para a instauração do incidente (artigo 28 do CDC), conforme dispõe o §1º do artigo 133 do CPC.
Suspendo o feito, nos termos do §3º do artigo 134 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover a inclusão do titular HUMBERTO TEIXEIRA DE SOUZA JÚNIOR, CPF: *04.***.*42-10, como interessado na demanda.
Cite-se e intime-se para que se manifeste acerca do incidente, apresentando todas as alegações e argumentos, bem como para juntar as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar também em 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão acerca do incidente. documento assinado eletronicamente -
17/07/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:56
Deferido o pedido de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA - CPF: *15.***.*62-17 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO Intime-se o exequente para que diligencie, dentre os endereços indicados na petição de ID 201381617, e aponte objetivamente, no prazo de 3 (três) dias, único endereço em que a parte executada Connect Gun Comércio, Importação e Serviços Eireli se encontra, de forma a possibilitar a intimação de seu sócio na hipótese de deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. documento assinado eletronicamente -
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:34
Outras decisões
-
24/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO Diante da informação constante no aviso de recebimento de ID 198678194, no sentido de que a executada Connect Gun Comércio, Importação e Serviços Eireli mudou de endereço, intime-se o autor para que informe o endereço atualizado da mencionada requerida, de forma a possibilitar a intimação de seu sócio na hipótese de deferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente -
20/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:20
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA - CPF: *02.***.*55-30 (EXECUTADO) em 19/06/2024.
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:39
Outras decisões
-
05/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/06/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13 em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:26
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA - CPF: *15.***.*62-17 (EXEQUENTE) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706255-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA EXECUTADO: HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13, CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI, VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA DECISÃO Conheço dos embargos opostos pelo exequente, conforme ID 188265663, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
No mérito, entendo que não assiste razão ao embargante.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
Entendo que não há qualquer vício a inquinar o decisum de ID 187889556, sendo certo que este Juízo consignou que, após a realização das diligências determinadas, os autos tornem conclusos para apreciação do requerimento de ID 181508443, que trata da desconsideração da personalidade jurídica das empresas CONNECTGUN e LOJA DO CAÇADOR.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
07/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/02/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:54
Outras decisões
-
16/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/02/2024 16:39
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:28
Outras decisões
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13 em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:36
Outras decisões
-
16/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/11/2023 17:45
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA - CPF: *02.***.*55-30 (INTERESSADO) em 13/11/2023.
-
16/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de VALQUIRIA DE FATIMA OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:20
Deferido o pedido de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA - CPF: *15.***.*62-17 (AUTOR).
-
26/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13 em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
25/07/2023 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:44
Deferido o pedido de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA - CPF: *15.***.*62-17 (AUTOR).
-
20/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/07/2023 13:12
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 21:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/06/2023 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:56
Outras decisões
-
19/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:23
Decorrido prazo de HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13 - CNPJ: 26.***.***/0001-66 (REU) em 12/04/2023.
-
22/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13 em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/03/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:27
Deferido o pedido de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA - CPF: *15.***.*62-17 (AUTOR).
-
28/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 06:35
Recebidos os autos
-
17/10/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13 em 14/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2022 05:18
Decorrido prazo de CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de HELTON MARQUES DIAS *07.***.*41-13 em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
13/09/2022 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
19/08/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONNECT GUN COMERCIO, IMPORTACAO E SERVICOS EIRELI em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/07/2022 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2022 23:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RILLEY ERICK DE SOUSA COSTA em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 12:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2022 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2022 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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