TJDFT - 0706300-08.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:47
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706300-08.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MATHEUS FELIPE DE CARVALHO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 19:00:20.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:13
Outras decisões
-
13/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/08/2024 17:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/11/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:35
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/09/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:51
Outras decisões
-
16/08/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:04
Recebidos os autos
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02/06/2023 16:04
Outras decisões
-
02/06/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/06/2023 12:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/06/2023 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/06/2023 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 18:06
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:06
Declarada incompetência
-
01/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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