TJDFT - 0706265-79.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 20:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
07/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
22/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706265-79.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBER RICARDO SILVA LEAL EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CLEBER RICARDO SILVA LEAL em face de EXECUTADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A. 2.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida. 3.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado. 4.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. 5.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor. 6.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora. 7.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:06
Juntada de Petição de comprovante
-
04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:11
Outras decisões
-
29/01/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:30
Outras decisões
-
30/10/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
31/08/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
29/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 16:34
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:46
Outras decisões
-
17/11/2023 16:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/09/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
01/09/2023 18:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 00:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 20:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 20:04
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 21:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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