TJDFT - 0706278-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
27/08/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GEORGE AMILTON MELO SIMOES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:01
Homologada a Transação
-
04/07/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706278-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS EXECUTADO: RAFAEL SIMOES FARIA, GEORGE AMILTON MELO SIMOES DESPACHO Considerando-se que a minuta colacionada no ID 236205757 não foi assinada pela exequente ou seu patrono, ainda que digitalmente, intime-se a credora para ratificar os termos do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a manifestação, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GEORGE AMILTON MELO SIMOES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706278-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS EXECUTADO: RAFAEL SIMOES FARIA, GEORGE AMILTON MELO SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 03/04/2025, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2025 13:36:39.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
04/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GEORGE AMILTON MELO SIMOES em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 12:50
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:43
Outras decisões
-
14/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GEORGE AMILTON MELO SIMOES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/02/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 16:23
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
23/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de GEORGE AMILTON MELO SIMOES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GEORGE AMILTON MELO SIMOES em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a GEORGE AMILTON MELO SIMOES - CPF: *82.***.*71-53 (REQUERIDO) e RAFAEL SIMOES FARIA - CPF: *97.***.*05-72 (REQUERIDO).
-
13/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:07
Indeferido o pedido de GEORGE AMILTON MELO SIMOES - CPF: *82.***.*71-53 (REQUERIDO) e RAFAEL SIMOES FARIA - CPF: *97.***.*05-72 (REQUERIDO)
-
02/02/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de GEORGE AMILTON MELO SIMOES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL SIMOES FARIA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 22:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2023 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 10:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 05:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:29
Deferido o pedido de MARGARIDA MARIA SEIXAS DIAS - CPF: *61.***.*76-00 (REQUERENTE).
-
12/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706102-22.2023.8.07.0001
Rapha Construtora e Incorporadora Spe Lt...
Oswaldo Florencio Neme Junior
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 12:00
Processo nº 0706225-74.2020.8.07.0017
Osmar Fernandes Camargos
Jj Solucoes em Negocios Eireli
Advogado: Juliana Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2020 19:50
Processo nº 0706098-36.2020.8.07.0018
Elson Neves dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Virgilio Rodrigues Bijos Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 12:08
Processo nº 0706285-71.2020.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adilton Ferreira dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2020 10:14
Processo nº 0706175-37.2023.8.07.0019
Carlos Alberto Andrade Nogueira
Dalmi Moreira de Araujo
Advogado: Sabrina Moreira Deles Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 18:38