TJDFT - 0706263-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
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21/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:53
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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29/10/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
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29/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:14
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 04:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706263-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, indefiro o pedido de dilação de prazo acostado ao ID 207875245, porquanto o prazo concedido foi suficiente para o ente público se manifestar acerca da planilha apresentada pela Contadoria, uma vez que se trata de simples cálculos aritméticos, sem complexidade.
Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, conforme planilhas acostadas aos ID’s 205173443 e 205173402, no montante de R$ 64.191,78 (sessenta e quatro mil cento e noventa e um reais e setenta e oito centavos), referente ao crédito principal e R$ 6.419,18 (seis mil quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos), relativos aos honorários advocatícios, visto que estão de acordo com os parâmetros fixados na decisão de ID 159686316, mantida pela instância superior.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor principal homologado acima (R$ 64.191,78), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, inciso I e 7º, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis:“o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, conforme decisão de ID 128508323.
Considerando que foi expedido o PRECATÓRIO de ID 191349682, referente à parcela incontroversa, expeça-se ofício retificador ao Juízo da COORPRE devendo constar o valor acima homologado, qual seja, R$ 64.191,78 (sessenta e quatro mil cento e noventa e um reais e setenta e oito centavos), em nome de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF *62.***.*00-04.
Deste valor principal haverá o decote de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais, em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Oficie-se à COORPRE.
Considerando, ainda, que foi expedida e paga a RPV de ID 188812073, acerca da parcela incontroversa referente aos honorários advocatícios, determino a expedição de RPV dos honorários remanescentes devidos (ID 205173402): 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 3.184,65 (três mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:49:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
20/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706263-15.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:58:15.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706263-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Proceda-se à transferência do montante depositado ao ID 201054903, consistente em R$ 3.349,22, referente ao pagamento da RPV de ID 188812073 (parcela incontroversa honorários advocatícios), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-60.
Após, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 194155440, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo da diferença do crédito, tendo em vista o julgamento definitivo do AGI 0721821-47.2023.8.07.0000, que manteve a decisão de ID 159686316. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:18:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
08/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:53
Deferido o pedido de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *62.***.*00-04 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706263-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 191349682.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:24:29.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
26/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706263-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento definitivo do AGI 0721821-47.2023.8.07.0000, que manteve a decisão de ID 161882064.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo do quantum debeatur, informando a diferença para complementação do crédito, uma vez que já foi expedido o requisitório referente à parcela incontroversa.
Vindo a planilha, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco), dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão/retificação dos requisitórios.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:07:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
22/04/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:31
Outras decisões
-
19/04/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2024 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 09:07
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 19:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/03/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706263-15.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 19:44:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *62.***.*00-04 (EXEQUENTE) em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 16:38
Outras decisões
-
17/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2023 04:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:00
Outras decisões
-
22/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 05:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 21:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 21:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/08/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2022 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 02:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/05/2022 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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