TJDFT - 0706182-60.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2025 16:04
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ATENDE PORTARIA BRASILIA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
20/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
20/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
26/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/04/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ATENDE PORTARIA BRASILIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:42
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ATENDE PORTARIA BRASILIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
06/12/2024 15:54
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
-
06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/11/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ATENDE PORTARIA BRASILIA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:59
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/10/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO.
EXTINÇÃO.
RESCISÃO.
ART 475, DO CÓDIGO CIVIL.
RETORNO AO ESTADO PRÉ-CONTRATUAL.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Muito embora a parte tenha alegado que apresentou soluções para as demandas apresentadas, as provas nos autos indicam que as falhas sistêmicas foram suficientes a ensejar a ruptura do liame de confiança entre o condomínio contratante e a empresa contratada. 1.1.
Em outros termos, restou configurada falha na prestação eficiente e satisfatória do serviço, devendo ser afastada, portanto, a tese de que o condomínio teria promovido de forma unilateral e sem justa causa a rescisão do contrato. 2.
A situação relatada nos autos é a hipótese típica de resolução do contrato por inadimplemento, tal como prevista no artigo 475, do Código Civil, ao dispor que “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”. 3.
A ideia de que, uma vez resolvido o contrato, as partes devem retornar ao seu "status quo ante" está implícita no princípio da restituição das partes ao estado anterior à celebração do contrato, embora não seja expressa de forma literal no Código Civil, porém, extraído de alguns dispositivos do Código Civil Brasileiro, especialmente no contexto da resolução e rescisão contratual, por exemplo, nos artigos 475 a 477, e 884, este, em particular ao estabelecer que não pode haver enriquecimento sem causa. 4.
Não é legítima retenção dos equipamentos dados em caráter de empréstimo, ou comodato, já que não há no contrato objeto da demanda alguma cláusula que ampare tal pedido, mesmo que a empresa contratante viesse impor a resolução do acordo instrumentado. 5.
Recursos de apelação conhecidos e não providos. -
20/09/2024 12:58
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (APELANTE) e ATENDE PORTARIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (APELADO) e não-provido
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18/09/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:31
Juntada de Petição de memoriais
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29/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/08/2024 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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04/12/2023 19:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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21/11/2023 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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21/11/2023 08:51
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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