TJDFT - 0706258-23.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS DALOCA em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:17
Juntada de Certidão
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09/04/2024 20:17
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 15:56
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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09/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários. -
04/04/2024 23:18
Recebidos os autos
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04/04/2024 23:18
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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03/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706258-23.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA SANTOS DALOCA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da quantia depositada pelo executado e para indicar a chave Pix ( SOMENTE CPF ou CNPJ) ou dados bancários próprios, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do montante, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
01/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706258-23.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA SANTOS DALOCA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO (Cumprimento de sentença) Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
14/03/2024 22:15
Recebidos os autos
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14/03/2024 22:15
Outras decisões
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706258-23.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA SANTOS DALOCA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Apresentar, ainda, memória atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, observando-se o disposto no art.º 524.º do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
12/03/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/03/2024 23:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:13
Outras decisões
-
11/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ALANA FEILSTRECKER RIETH em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ALANA FEILSTRECKER RIETH em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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14/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/08/2023 11:09
Recebidos os autos
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07/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ALANA FEILSTRECKER RIETH em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/03/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:24
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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15/01/2023 21:47
Recebidos os autos
-
15/01/2023 21:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALANA FEILSTRECKER RIETH - CPF: *36.***.*53-18 (AUTOR)
-
15/01/2023 21:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/12/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ALANA FEILSTRECKER RIETH em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 18:13
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:41
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:41
Declarada incompetência
-
07/10/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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