TJDFT - 0706162-35.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:28
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:38
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:49
Outras decisões
-
03/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706162-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: NOVA GESTAO TURISMO LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD, em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de id. 211788789 e para indicar bens penhoráveis das executadas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
20/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOVA GESTAO TURISMO LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706162-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: NOVA GESTAO TURISMO LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das sociedades empresárias executadas.
Sustenta a parte exequente que foram realizados todos os atos expropriatórios possíveis na tentativa, sem sucesso, de satisfação do crédito que possui em relação às devedoras.
A sócia NOVA GESTÃO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-44, foi citada, nos termos do artigo 135 do CPC/2015, para se manifestar sobre o pedido de desconsideração, contudo, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Decido.
A relação mantida entre as partes, conforme já reconhecido nestes autos, é de consumo, razão porque a questão ora tratada deve ser analisada com base nos preceitos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesse contexto, estabelece o artigo 28 do Código Consumerista que a medida excepcional pretendida pela parte exequente tem lugar na hipótese de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Além disso, também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (art. 28, § 5º, do CDC).
Delimitados tais marcos, verifica-se dos autos que foram realizadas diversas tentativas de expropriação de bens das empresas devedoras, resultando todas elas infrutíferas, mesmo estando as executadas em atividade, configurando, assim, o esgotamento patrimonial das executadas.
Desse modo, caracterizado o estado de insolvência da fornecedora, encontram-se preenchidos os requisitos para decretar a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (TEORIA MAIOR).
ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCIDÊNCIA DO ART. 28, § 5º, DO CDC (TEORIA MENOR).
OMISSÃO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA. 1. É possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28 e seu § 5º, do Código de Defesa do Consumidor). 2.
Omitindo-se o Tribunal a quo quanto à tese de incidência do art. 28, § 5º, do CDC (Teoria Menor), acolhe-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC. 3.
Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (AgRg no AREsp 527290 MG 2014/0136299-9, Orgão JulgadorT2 - SEGUNDA TURMA, PublicaçãoDJe 22/08/2014, Julgamento12 de Agosto de 2014, Relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES) Incidem sobre a hipótese os efeitos da revelia decorrentes da ausência de manifestação do sócio das empresas devedoras, impondo-se o acolhimento do pedido de suspenção da eficácia do ato constitutivo da executada para alcançar o patrimônio da pessoa jurídica NOVA GESTÃO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-44, até a integral liquidação do crédito exequendo.
Inclua-se NOVA GESTÃO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 10.***.***/0001-44, no polo passivo.
Após, proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros da empresas executadas e da ora incluída no polo passivo, por meio do SISBAJUD.
Intimem-se. Águas Claras, 23 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:05
Deferido o pedido de ROSA MARIA RODRIGUES - CPF: *56.***.*98-34 (EXEQUENTE).
-
10/08/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:32
Outras decisões
-
13/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706162-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: NOVA GESTAO TURISMO LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA DECISÃO Observa-se que apenas a interessada NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES, CNPJ: 10.***.***/0001-44 foi citada para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (id. 196437384), enquanto os outros 03 (três) interessados não foram citados, a despeito dos diversos mandados de citação expedidos.
Desse modo, intime-se a exequente para informar se deseja prosseguir com o incidente apenas contra a interessada NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:25
Outras decisões
-
27/06/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 06:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 06:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:28
Outras decisões
-
12/05/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/05/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de NOVA GESTAO TURISMO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706162-35.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: NOVA GESTAO TURISMO LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA DECISÃO Postula a parte credora a inclusão dos sócios das sociedades empresárias executadas no polo passivo da demanda (id. 184913019).
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Forte nesses fundamentos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das sociedades empresárias executadas, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Retifique-se a classe processual para constar “Desconsideração da Personalidade Jurídica” Inclua-se como “INTERESSADOS”: 1.
NOVA GESTÃO INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF sob o nº 10.***.***/0001-44, com sede na Av.
Cel.
Cirilo Lopes de Morais, Qd. 33, Lt 001/2, nº 608, Turista I, Caldas Novas/GO, CEP 75.690-000; 2.
WPX S.A.
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPF sob o nº 15.***.***/0001-00, com sede na Rua 15, Qd. 60, Lt 6-R, Turista II, Caldas Novas/GO, CEP 75.690-000 3.
FREDERICO REZENDE PALMERSTON XAVIER, brasileiro, empresário, casado, portador do RG nº 5167800 – SPTC/GO, inscrito no CPF sob o nº *26.***.*76-52, com domicílio na Rua A-6, Quadra 09, Lote 01, Jardins Atenas, Goiânia/GO, CEP 74.885-503; 4.
ALEXANDRE REZENDE PALMERSTON XAVIER, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CNH nº *26.***.*89-20 – DETRAN/GO, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*29-71, residente e domiciliado na Rua 15, Quadra 60, Lote 06, Bairro Turista II, Caldas Novas/GO, CEP 75.690-000; Citem-nos e intime-os para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 16 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:13
Deferido o pedido de NOVA GESTAO TURISMO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0002-10 (EXECUTADO).
-
31/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de NOVA GESTAO TURISMO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 21:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:53
Deferido o pedido de ROSA MARIA RODRIGUES - CPF: *56.***.*98-34 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de NOVA GESTAO TURISMO LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de NOVA GESTAO TURISMO LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:27
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de NOVA GESTAO TURISMO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 06:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/05/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:56
Outras decisões
-
03/04/2023 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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