TJDFT - 0708319-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
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03/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708319-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JACKELINE DO CARMO SANTOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 186199737 e 186199742, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 3.054,82 (três mil cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
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22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/05/2024 23:59.
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12/03/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JACKELINE DO CARMO SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708319-84.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JACKELINE DO CARMO SANTOS e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:29:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/01/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
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25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708319-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: JACKELINE DO CARMO SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 165892245, modificado pelo ID 165892246, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 165892254.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 165889242) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 165892257.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:40
Recebidos os autos
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20/07/2023 10:40
Deferido o pedido de JACKELINE DO CARMO SANTOS - CPF: *25.***.*62-87 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/07/2023 18:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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