TJDFT - 0706145-63.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706145-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a penhora no rosto dos autos, conforme requerimento retro.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas, para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da certidão de ID 245151972.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 14:17:46.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
08/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:08
Juntada de comunicação
-
08/08/2025 14:05
Expedição de Termo.
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06/08/2025 18:44
Juntada de comunicação
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06/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 19:44
Juntada de comunicação
-
04/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/07/2025 00:00
Intimação
Defiroo pedido.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a apuração de eventual valor remanescente do débito, observando-se a sentença de ID 210260475, com as alterações do Acórdão de ID 237975840 e pagamento realizado pela parte ré no ID238114895. -
30/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:14
Outras decisões
-
29/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 23:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/06/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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03/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 12:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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07/11/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706145-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra a sentença de ID 210260475.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da referida sentença, afere-se que ela não padece dos vícios apontados.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado, que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que a ensejaram.
Logo, constata-se que a pretensão da parte embargante é o reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Nesse sentido, deve-se ressaltar que são manifestamente incabíveis embargos que objetivam modificação do julgado embargado.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença proferida.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:30
Embargos de declaração não acolhidos
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04/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/09/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706145-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte RÉ, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 08:43
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706145-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2024 08:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:52
Outras decisões
-
06/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2024 18:44
Juntada de Petição de alegações finais
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02/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706145-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 197450184, não discordaram das conclusões ali apresentadas.
Da análise do laudo pericial impugnado, verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC.
Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes.
Diante do exposto, rejeito a impugnação da autora e homologo o laudo pericial de ID 197450184.
Defiro o levantamento do restante dos honorários periciais, que perfazem a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor de ADRIANA ALVES EVANGELISTA, CPF: *25.***.*19-35, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para a Caixa Econômica Federal, agência 2437, conta corrente 000752262869-6 , de titularidade de ADRIANA ALVES EVANGELISTA, CPF: *25.***.*19-35.
Expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:51
Outras decisões
-
01/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:00
Juntada de Petição de laudo
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16/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:05
Deferido o pedido de ADRIANA ALVES EVANGELISTA - CPF: *25.***.*19-35 (PERITO).
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12/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706145-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Diante do teor da petição de ID 186321075, intime-se a perita para o início dos trabalhos, com prazo inicial de entrega de 30 dias, que poderá ser prorrogado em caso de necessidade, inclusive para que, no momento oportuno, informe a data e o local de realização da perícia, a fim de que as partes possam comparecer com seus assistentes.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:17
Outras decisões
-
10/02/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706145-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intime-se o perito designado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de realização da perícia grafotécnica por meio da cópia digitalizada do contrato impugnado, conforme petição de ID. 180214542.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:41
Outras decisões
-
11/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:48
Outras decisões
-
03/07/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:32
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:52
Juntada de comunicações
-
06/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:45
Outras decisões
-
27/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUSA em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO SOUSA em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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