TJDFT - 0706166-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 12:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706166-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO LOPES PINHEIRO EXECUTADO: GILMAR SILVA DESPACHO Em relação à petição retro, intime-se a parte credora para expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 16:38:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 23:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706166-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR SILVA RECONVINTE: INOCENCIO ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RODRIGO LOPES PINHEIRO em desfavor de GILMAR SILVA, referente aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Retifique-se a autuação.
Atualize-se o valor da causa para R$ 11.432,45.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 22:30:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 22:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:38
Outras decisões
-
09/03/2024 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de GILMAR SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GILMAR SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:43
Outras decisões
-
24/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:32
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 17:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2023 20:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/06/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/06/2023 13:10
Deferido o pedido de GILMAR SILVA - CPF: *86.***.*39-91 (AUTOR) e INOCENCIO ALVES DE SOUSA - CPF: *67.***.*82-15 (RECONVINTE).
-
22/06/2023 07:42
Juntada de ata
-
21/06/2023 23:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 21:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:20
Outras decisões
-
30/03/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2023 12:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 17:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de INOCENCIO ALVES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 19:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2022 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 21:57
Recebidos os autos
-
28/10/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
07/09/2022 18:37
Outras decisões
-
14/06/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 03:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 21:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2022 10:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 19:42
Recebidos os autos
-
17/04/2022 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706110-91.2022.8.07.0014
Daniel Canongia Furtado
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nilo Gustavo Silva Sulz Gonsalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 16:47
Processo nº 0706157-47.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ricardo Cipriano do Nascimento
Advogado: Filipe Mourao dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 15:32
Processo nº 0706148-58.2021.8.07.0008
Joacir da Trindade Lopes de Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 16:21
Processo nº 0706096-49.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ricardo Neuto Tavares
Advogado: Clinston Antonio Fernandes Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 15:21
Processo nº 0706146-34.2020.8.07.0005
Zelia Lima de Souza Techuk
Antonio Nascimento Alves
Advogado: Zelia Lima de Souza Techuk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2020 11:21