TJDFT - 0706109-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:29
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706109-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PALACIO EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer - restituição de milhas.
Instado, o exequente confirmou o cumprimento da obrigação (ID 206083185).
Impõe-se, desse modo, a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:55
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706109-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PALACIO EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e da decisão de ID 204614512, intime-se a parte exequente para ciência da petição de ID 205498229, na qual a parte requerida alega o cumprimento voluntário da obrigação, devendo informar se outorga plena e geral quitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
29/07/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:33
Deferido o pedido de MARCELO PALACIO - CPF: *35.***.*37-20 (AUTOR).
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10/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
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07/12/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:21
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:21
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 22:16
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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15/09/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 02:38
Recebidos os autos
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14/09/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 14:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 19:55
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:55
Denegada a prevenção
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07/08/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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